PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú
de Minas / MG
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MENSAGEM N.º 31.2025
Itaú de Minas, em 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte
matéria:
* AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINAS EXERCÍCIO DE 2025 – LEI N.º 1313, DE 13 NOVEMBRO DE 2024
– E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei tem como escopo buscar autorização para majoração
do limite da suplementação para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do
montante das dotações orçamentárias da despesa fixada para o corrente exercício do Município.
Conforme consta na Lei Municipal nº 1313/24, foi aprovado um limite de
suplementação de 20% (vinte por cento) e somado a este teto um novo percentual de 15%, totalizando uma autorização para abertura de créditos adicionais
suplementares de 35% (trinta e cinco por cento).
Consigna-se, por oportuno, que o Município optou por abertura de crédito adicional suplementar e não extraordinário para executar as demandas necessárias que já possuíam ações aprovadas e também o recebimento de outros recursos não previstos como auxílio financeiro aos Municípios, emendas
parlamentares diversas, e alguns recursos recebidos em 2024, que passaram
como superávit financeiro.
Diante do recebimento dessas receitas neste ano, faz-se necessário seja
encaminhado a este Poder Legislativo o Projeto de Lei para alteração no percentual de suplementação autorizado na LOA/2025 de 20% para 35%. Isto se
faz imperativo para que o Município consiga adequar à execução orçamentária
financeira cumprindo as demandas necessárias e essenciais para o bom funcionamento de todas as secretarias municipais, de forma a garantir condições
técnicas para que os recursos sejam alocados nas dotações orçamentárias deficitárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Assim, será possível ter uma flexibilidade na execução orçamentária e
com isso guarnecer os procedimentos técnicos orçamentários.
Além disso, busca-se imprimir uma gestão eficiente, compromissada e
responsável, à luz das legislações pertinentes, como a LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Federal 4.320/64 e a Constituição Federal vigente. Segue abaixo algumas das maiores suplementações que se faz necessária no
cumprimento dos compromissos do município para o exercício de 2025.
Diante de todo o exposto e das fundamentações elencadas, esperamos
contar com os Nobres Edis para a aprovação deste Projeto de Lei de elevada
importância, em regime de urgência especial, visando o atendimento das demandas dos munícipes até o final de 2025.
Na oportunidade, reiteramos a todos os Senhores Vereadores e Vereadora, nossos protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Algumas das maiores suplementações:
Em torno de R$ 10.400.000,00 do total autorizado de R$ 18.142.611,80
- Pagamento de RPV’s dos professores: R$ 808.933,58
- Recursos Convênios: R$ 200.000,00
- Outras Transferências de Convênios: R$ 114.208,24
- Convênios Educação: R$ 102.000,00
- Emendas: R$ 400.000,00
- Criação dotação Turismo: R$ 90.000,00
- Lei Vale Alimentação: R$ 1.670.760,00
- Fundeb – Professores: R$ 855.000,00
- Atenção Básica: R$ 128.944,70
- Serviços de terceiros Saúde: R$ 600,000,00
- Transferência Bloco SUS: R$ 420.035,00
- Transferência Recurso Estadual: R$ 498.000,00
- Farmácia Básica: R$ 290.900,00
- Vigilância Epidemiológica: R$ 194.465,47
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- Material Consumo/Permanente para Saúde: R$ 1.335.227,00
- PSF: R$ 2.000.000, 00
- Piso da Enfermagem: R$ 108.600,00
- Recurso CFRM (Minerador): R$ 1.752.103,27
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.