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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei n. 63/25
Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino Municipal de
Itaú de Minas” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Hino Municipal de Itaú de
Minas” à ser celebrado no dia 13 de Abril em conjunto com o Dia do Hino Nacional.
Art. 2º - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Municipalidade, eventos alusivos à data
em parceria com outros órgãos e entidades.
Art. 3° As escolas municipais de Itaú de Minas/MG deverão promover por ocasião da data a que
se refere o caput do art 1º, o estudo sobre a letra e a interpretação de texto referente ao Hino Municipal e
do Hino Nacional.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de novembro de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Após estudo e orientação do setor jurídico do Legislativo, vimos propor o Projeto de Lei n. 63/25
que Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino Municipal de Itaú
de Minas e dá outras providências”, em substituição ao projeto de lei n. 48/25 de nossa autoria.
Os hinos são símbolos seja nacional ou municipal, por isso, são elementos importantes na nossa
identidade brasileira e itauense. Muitos o aprendem por respeito à nação, em momentos de comoção,
vitória ou luta coletiva.
A Semana do Hino Nacional Brasileiro ocorre entre os dias 13 e 19 de abril, celebrando o Dia do
Hino Nacional Brasileiro em 13 de abril e da mesma forma propomos instituir no nosso Calendário o Dia
do Hino Municipal de Itaú de Minas.
As letras dos hinos são repletas de vocabulário formal e arcaico, com palavras pouco comuns no
dia a dia, como: “Impávido colosso”,“Fulguras”, “Retumbante” , “Faina”, “Aquilatado”, entre outras.
Apesar de ser tocado em eventos específicos, não é comum cantar os hinos completos fora de
datas cívicas. Muitas pessoas só sabem a primeira parte ou trechos mais famosos e em alguns momentos,
principalmente esportivos, os hinos são cantados pela metade. Daí a importância proporcionarmos mais
condições dos nossos alunos em conhecerem mais aprofundadamente os nossos hinos nacional e
municipal em seu todo, interpretando cada estrofe e adicionando atividades lúdicas.
Tendo em vista a relevância do assunto, pedimos o apoio dos nobres edis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de novembro de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART
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