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materia nº 63/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino Municipal de Itaú de Minas” e dá outras providências.
native_id3101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Tramitação encerrada
2026-03-02 Proposição transformada em Lei
2026-02-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2025-11-19 Proposição distribuída às Comissões
2025-11-19 Proposição inclusa no Expediente
2025-11-17 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:35:33.297216-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-02-24T18:56:55.030027-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei n. 63/25
Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino Municipal de 
Itaú de Minas” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, MG aprova: 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Município o “Dia do Hino Municipal de Itaú de 
Minas” à ser celebrado no dia 13 de Abril em conjunto com o Dia do Hino Nacional. 
Art. 2º - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Municipalidade, eventos alusivos à data 
em parceria com outros órgãos e entidades. 
Art. 3° As escolas municipais de Itaú de Minas/MG deverão promover por ocasião da data a que 
se refere o caput do art 1º, o estudo sobre a letra e a interpretação de texto referente ao Hino Municipal e 
do Hino Nacional.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de novembro de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Senhores Vereadores.
Após estudo e orientação do setor jurídico do Legislativo, vimos propor o Projeto de Lei n. 63/25
que Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino Municipal de Itaú 
de Minas e dá outras providências”, em substituição ao projeto de lei n. 48/25 de nossa autoria.
Os hinos são símbolos seja nacional ou municipal, por isso, são elementos importantes na nossa 
identidade brasileira e itauense. Muitos o aprendem por respeito à nação, em momentos de comoção, 
vitória ou luta coletiva.
A Semana do Hino Nacional Brasileiro ocorre entre os dias 13 e 19 de abril, celebrando o Dia do 
Hino Nacional Brasileiro em 13 de abril e da mesma forma propomos instituir no nosso Calendário o Dia 
do Hino Municipal de Itaú de Minas.
As letras dos hinos são repletas de vocabulário formal e arcaico, com palavras pouco comuns no 
dia a dia, como: “Impávido colosso”,“Fulguras”, “Retumbante” , “Faina”, “Aquilatado”, entre outras.
Apesar de ser tocado em eventos específicos, não é comum cantar os hinos completos fora de 
datas cívicas. Muitas pessoas só sabem a primeira parte ou trechos mais famosos e em alguns momentos, 
principalmente esportivos, os hinos são cantados pela metade. Daí a importância proporcionarmos mais 
condições dos nossos alunos em conhecerem mais aprofundadamente os nossos hinos nacional e 
municipal em seu todo, interpretando cada estrofe e adicionando atividades lúdicas.
Tendo em vista a relevância do assunto, pedimos o apoio dos nobres edis.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de novembro de 2025.
Autores:
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA
DYONATAN CAMILO COSTA
PATRICK A. CAMPOS GOULART

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