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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTO – PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 02/25 que Altera
dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras
providências.
RELATOR – Rayan Silveira
Do ponto de vista legal a matéria está embasada na Legislação pertinente.
Quanto ao mérito esta matéria propõe alterações nos dispositivos que cuidam dos percentuais
de aprovação e execução das emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento
Anual, de forma a manter o paralelismo com as recentes alterações promovidas pela Emenda
Constitucional nº 126, de 2022, no âmbito da União, fixando o limite para 2% (dois por cento).
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 16 de Novembro de 2025.
Rayan Silveira – Presidente Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo – Vice Presidente
Maria Elena de Oliveira Faria - Membro
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