texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTO – Projeto de Lei n.58/25 - Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para
comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais de Itaú de Minas/MG, e sua respectiva
proposição de emenda n. 01.
RELATOR – Rayan Silveira
O projeto ora analisado está de acordo com os ditames constitucionais.
Quanto ao mérito, concordamos que a saúde mental é um direito fundamental e deve ser tratada
com a mesma seriedade que a saúde física, exigindo políticas públicas consistentes, preventivas e
contínuas.
O objeto deste projeto de lei é propor a criação e implementação de políticas públicas municipais
específicas para a promoção, prevenção e cuidado em saúde mental, reduzindo os índices de sofrimento
emocional da população e assegurando acompanhamento adequado a professores, crianças, adolescentes
e jovens.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J.
Sala das Comissões, em 17 de Novembro de 2025.
Rayan Silveira – RELATOR
Pelas Conclusões
open original →