br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 15825/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 15825 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaASSUNTO – Projeto de Lei n.58/25 - Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais de Itaú de Minas/MG, e sua respectiva proposição de emenda n. 01. RELATOR – Rayan Silveira
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação encerrada
2025-12-12 Proposição transformada em Lei
2025-11-19 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T17:13:31.313766-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
ASSUNTO – Projeto de Lei n.58/25 - Dispõe sobre a criação do Programa de Saúde Mental para 
comunidade escolar nas unidades escolares públicas municipais de Itaú de Minas/MG, e sua respectiva 
proposição de emenda n. 01.
RELATOR – Rayan Silveira
O projeto ora analisado está de acordo com os ditames constitucionais.
Quanto ao mérito, concordamos que a saúde mental é um direito fundamental e deve ser tratada 
com a mesma seriedade que a saúde física, exigindo políticas públicas consistentes, preventivas e 
contínuas. 
O objeto deste projeto de lei é propor a criação e implementação de políticas públicas municipais 
específicas para a promoção, prevenção e cuidado em saúde mental, reduzindo os índices de sofrimento 
emocional da população e assegurando acompanhamento adequado a professores, crianças, adolescentes 
e jovens.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. S.M.J. 
Sala das Comissões, em 17 de Novembro de 2025.
Rayan Silveira – RELATOR
Pelas Conclusões

open original →