texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância
por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências.
RELATOR – Rayan Silveira
Observado pelo prima da legalidade e constitucionalidade, a referida matéria encontra-se apta à ser
aprovada.
Quanto ao mérito, sabemos que os recentes casos de abusos à pacientes e de violência à servidores
destaca a vulnerabilidade dos ambientes hospitalares e a necessidade de medidas concretas para proteger
pacientes e profissionais de saúde.
Nossa proposta apresentada visa introduzir um sistema de monitoramento por câmeras em todas as
Unidades Saúde de nosso Município para preservar a integridade tanto dos servidores como das pessoas
que buscam o atendimento nestas unidades de saúde.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2025.
Rayan Silveira - RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.
open original →