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materia nº 15625/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 15625 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências. RELATOR – Rayan Silveira
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação encerrada
2025-12-12 Proposição transformada em Lei
2025-11-19 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T17:13:31.222702-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância 
por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências.
RELATOR – Rayan Silveira
Observado pelo prima da legalidade e constitucionalidade, a referida matéria encontra-se apta à ser 
aprovada.
Quanto ao mérito, sabemos que os recentes casos de abusos à pacientes e de violência à servidores
destaca a vulnerabilidade dos ambientes hospitalares e a necessidade de medidas concretas para proteger 
pacientes e profissionais de saúde. 
Nossa proposta apresentada visa introduzir um sistema de monitoramento por câmeras em todas as 
Unidades Saúde de nosso Município para preservar a integridade tanto dos servidores como das pessoas 
que buscam o atendimento nestas unidades de saúde.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2025.
Rayan Silveira - RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.

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