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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância
por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências.
RELATOR – Dyonatan Costa
A referida matéria encontra-se em consonância com a legislação que as rege.
Quanto ao mérito entendemos ser o projeto muito importante, pois a matéria tem como objetivo
primordial a proteção e a promoção de um ambiente seguro e saudável para pacientes e profissionais da
saúde, amparado pelos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na
Constituição do Estado do Paraná, este projeto visa salvaguardar a dignidade e a segurança das pessoas em
situações de vulnerabilidade.
Essa proposta pode ser um passo importante para aumentar a segurança nas unidades de saúde e
restaurar a confiança da população em serviços que são, por natureza, espaços de cuidado e proteção.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2025.
Dyonatan Camilo Costa
RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.
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