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materia nº 15625/2025

Tipo PARECER CFO
Número / Ano 15625 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPARECER MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências. RELATOR – Dyonatan Costa
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
MATÉRIA – Projeto de Lei n. 56 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de sistema de segurança e vigilância 
por câmeras de vídeo nos locais que especifica e dá outras providências.
RELATOR – Dyonatan Costa
A referida matéria encontra-se em consonância com a legislação que as rege.
Quanto ao mérito entendemos ser o projeto muito importante, pois a matéria tem como objetivo 
primordial a proteção e a promoção de um ambiente seguro e saudável para pacientes e profissionais da 
saúde, amparado pelos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e na 
Constituição do Estado do Paraná, este projeto visa salvaguardar a dignidade e a segurança das pessoas em 
situações de vulnerabilidade.
Essa proposta pode ser um passo importante para aumentar a segurança nas unidades de saúde e 
restaurar a confiança da população em serviços que são, por natureza, espaços de cuidado e proteção.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 14 de Novembro de 2025.
Dyonatan Camilo Costa
RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.

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