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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 32.2025
Itaú de Minas, em 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE MENCIONA
NA LEI N.º 1317, DE 02/12/2024 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, QUE – INSTITUI
O AUXILIO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado busca regularizar contabilmente o pagamento do Vale Alimentação cujo crédito aberto se mostrou insuficiente para
acobertar as despesas do exercício de 2025.
Inicialmente o valor proposto era de R$ 210,00 e, posteriormente, acrescido para R$ 250,00. Somado a isso, foi contabilizado o valor da despesa dos
servidores do Legislativo Municipal que veio a aumentar ainda mais o valor a ser
dispendido.
Cumpre esclarecer que o crédito suplementar que ora pedimos a autorização de suplementação precisa ser aprovado de forma imediata posto que a dotação orçamentária para o pagamento dos beneficiários já no mês de novembro é
insuficiente.
Isto posto, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa, na aprovação do projeto ora encaminhado, em regime de urgência especial, e na oportunidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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