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materia nº 326525/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 326525 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaMENSAGEM AO PLO 65/2025 - QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI N.º 1317, DE 02/12/2024 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, QUE – INSTITUI O AUXILIO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3110

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Tramitação encerrada
2025-11-24 Proposição transformada em Lei
2025-11-19 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-11-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 32.2025
Itaú de Minas, em 14 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia 
Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS QUE MENCIONA 
NA LEI N.º 1317, DE 02/12/2024 E ALTERAÇÃO POSTERIOR, QUE – INSTITUI 
O AUXILIO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
O projeto de lei ora encaminhado busca regularizar contabilmente o pa￾gamento do Vale Alimentação cujo crédito aberto se mostrou insuficiente para 
acobertar as despesas do exercício de 2025.
Inicialmente o valor proposto era de R$ 210,00 e, posteriormente, acres￾cido para R$ 250,00. Somado a isso, foi contabilizado o valor da despesa dos 
servidores do Legislativo Municipal que veio a aumentar ainda mais o valor a ser 
dispendido.
Cumpre esclarecer que o crédito suplementar que ora pedimos a autori￾zação de suplementação precisa ser aprovado de forma imediata posto que a do￾tação orçamentária para o pagamento dos beneficiários já no mês de novembro é 
insuficiente.
Isto posto, esperamos contar com o apoio desta Egrégia Casa, na apro￾vação do projeto ora encaminhado, em regime de urgência especial, e na oportu￾nidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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