CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Substitutivo n. 01 - PROJETO DE LEI N.62/25
Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso
emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria
Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de Itaú de Minas/MG."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e execução de políticas públicas de saúde no
Município de Itaú de Minas/MG, com o objetivo de ampliar o acesso da população a medicamentos de
urgência, prescritos em atendimentos realizados no Pronto Socorro Municipal, vinculado ao Sistema Único
de Saúde – SUS.
Art. 2º Constituem diretrizes desta Lei:
I - a promoção da continuidade e da integralidade do cuidado em saúde, com atenção especial aos casos de
urgência e emergência;
II - a facilitação do acesso a medicamentos de uso emergencial, diretamente no Pronto Socorro,
especialmente nos casos em que o atendimento ocorra fora do horário de funcionamento da Farmácia
Municipal;
III - a redução de riscos decorrentes da descontinuidade do tratamento prescrito;
IV - a observância da eficiência, economicidade e razoabilidade na gestão dos estoques e da distribuição de
medicamentos no âmbito da rede municipal de saúde;
V- a garantia de disponibilidade mínima de medicamentos essenciais de uso emergencial, conforme
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, visando assegurar o início imediato do
tratamento prescrito.
Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá ações e programas para efetivar as diretrizes desta Lei,
buscando ampliar o acesso a medicamentos emergenciais à população, podendo, para tanto, instituir um
serviço de dispensário de medicamentos no Pronto Socorro Municipal, conforme a conveniência
administrativa e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º As diretrizes previstas nesta Lei serão consideradas na formulação de planos, programas,
projetos e demais ações da Política Municipal de Saúde, cabendo ao Poder Executivo sua regulamentação e
implementação, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Substitutivo n.01 ao PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação
do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no
Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de
Itaú de Minas/MG"
Conforme orientação do Setor Jurídico do Legislativo, procedemos as alterações no projeto original
para ficar em consonância com os comandos constitucionais.
O presente Projeto de Lei visa instituir diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso
emergencial, diretamente no Pronto Socorro Municipal.
A medida busca garantir a continuidade da atenção à saúde, especialmente nos atendimentos
realizados fora do horário de funcionamento da Farmácia Municipal, onde atualmente é realizada a
dispensação de medicamentos
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação deste
Substitutivo, em defesa da saúde pública de qualidade e do acesso digno e contínuo à medicação básica no
momento em que o paciente mais precisa: o atendimento emergencial.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de novembro de 2025.
HELIEL CUSTÓDIO AMORIM
VEREADOR