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materia nº 7/2025

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaDispõe sobre o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.
native_id3115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Tramitação encerrada
2025-12-01 Proposição inclusa no Expediente
2025-11-24 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE PROJETO DE LEI N. 07/25
Dispõe sobre o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” no Município de Itaú de 
Minas/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Escola Amiga do Meio Ambiente”, que premiará alunos e 
instituições de ensino municipais que apresentem os melhores projetos de conservação e melhorias 
ambientais à serem implantados no Município de Itaú de Minas - MG.
Art. 2º - O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela 
Municipalidade, durante o período letivo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º - Os autores dos três melhores projetos apresentados, selecionados por uma Comissão 
Julgadora instituída para esse fim, serão premiados pela Administração Municipal, em parceria com 
empresas privadas, conforme disposto em regulamento.
Parágrafo Único - As premiações à que se refere o caput desse artigo deverão acontecer 
preferencialmente no período de Comemoração da Semana Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º - Os projetos serão julgados de acordo com os quesitos e pontuações definidos em 
regulamentação instituída pelo Executivo Municipal, para estes fins.
Art. 5º - As instituições de ensino representadas pelos autores dos projetos premiados 
receberão um selo com a inscrição "Escola Amiga do Meio Ambiente".
Art. 6º - Esta Lei entra em rigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de novembro de 2025. 
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Anteprojeto de Lei n. 07 em substituição ao PROJETO DE LEI N. 54/25 que Dispõe sobre o 
Programa Escola Amiga do Meio Ambiente no Município de Itaú de Minas/MG e dá outras 
providências.
SENHORES VEREADORES.
O presente Anteprojeto de Lei que ora apresentamos à apreciação dos senhores Vereadores e do 
Colendo Plenário tem por objetivo substituir o projeto de lei n. 54 tendo em vista a orientação do 
Advocacia do Legislativo que nos orientou quanto a inconstitucionalidade da matéria, e sugeriu a nós 
transformá-lo em anteprojeto de lei.
Diante disso e da necessidade constante de conscientização na preservação do meio ambiente, é 
certo que o programa “Escola Amiga do Meio Ambiente” estimulará o cuidado na busca da qualidade 
de vida de todos, o que motivou a propositura do presente anteprojeto lei. 
Dado exposto, verifica-se o profundo interesse local que o presente anteprojeto de lei possui, 
tomando-o digno para sua propositura, sendo certo que contará com o apoio do Executivo para que 
remeta à esta Casa a referida matéria em forma de projeto de lei para apreciação dos nobres colegas 
Vereadores.
Sala das sessões, em 19 de novembro de 2025.
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA – Vereadora

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