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materia nº 10725/2025

Tipo REDAÇÃO FINAL
Número / Ano 10725 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaPARECER EM REDAÇÃO FINAL MATÉRIA – Projeto de Lei Complementar n. 07 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n.°56, que “Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas.”; RELATOR – Rayan Silveira O Projeto de Lei Complementar n. 07 foi aprovado em sua forma original e não o que houve o que retocá-lo para adequar ao bom vernáculo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Tramitação encerrada
2025-11-26 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-11-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-11-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-25T19:35:40.112497-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER EM REDAÇÃO FINAL
MATÉRIA – Projeto de Lei Complementar n. 07 que “Dispõe sobre a alteração de dispositivos que 
menciona na Lei Complementar n.°56, que “Institui a revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas.”;
RELATOR – Rayan Silveira
O Projeto de Lei Complementar n. 07 foi aprovado em sua forma original e não o que houve o 
que retocá-lo para adequar ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 25 de Novembro de 2025.
RAYAN SILVEIRA – RELATOR/PRESIDENTE
Pelas Conclusões.
DYONATAN CAMILO COSTA – VICE PRESIDENTE
MARIA ELENA DE OLIVEIRA FARIA - MEMBRO

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