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materia nº 336625/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 336625 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaMENSAGEM N.º 33.2025 AO PLO 66/2025- QUE - “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta Natalina aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
native_id3127

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Tramitação encerrada
2025-12-02 Proposição transformada em Lei
2025-12-02 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-12-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-11-28 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 33.2025
Itaú de Minas, em 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a se￾guinte matéria:
- “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta Natalina 
aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
A proposta ora apresentada tem por finalidade reconhecer o traba￾lho e a dedicação dos servidores públicos de Itaú de Minas ao longo do 
exercício, especialmente diante dos desafios que marcam a gestão pública 
contemporânea. A concessão da Cesta Natalina, de caráter eventual e não 
obrigatório, representa um gesto simbólico de valorização e respeito àque￾les que diariamente contribuem para o bom funcionamento dos serviços 
públicos e para o atendimento digno aos cidadãos itauenses.
Importante destacar que o projeto estabelece limites claros e objeti￾vos, especialmente no que se refere ao valor máximo da cesta, que não po￾derá ultrapassar o montante vigente do vale-alimentação mensal concedi￾do aos servidores. Tal medida assegura responsabilidade fiscal, transpa￾rência e compatibilidade com a capacidade financeira do Município.
A proposição também determina que a concessão ficará condiciona￾da à disponibilidade orçamentária e financeira, observando rigorosamente 
os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as dispo￾sições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei ainda prevê que a entrega das cestas será realizada 
pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), órgão dotado de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
equipe, logística e estrutura adequadas para organizar e operacionalizar a 
distribuição dos itens, garantindo controle, lisura e eficiência no processo.
Registre-se, por fim, que a iniciativa encontra respaldo em preceden￾tes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Supremo Tri￾bunal Federal, que admitem a concessão de benefício natalino, desde que 
autorizado por lei específica, dotado de motivação legítima, revestido de 
caráter geral e impessoal e compatível com o interesse público e a respon￾sabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, so￾licito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto 
de Lei, em regime de urgência especial, e certo de que sua aprovação re￾presentará importante ação de valorização do servidor municipal e de for￾talecimento da relação institucional entre Administração, servidores e co￾munidade.
Renovo, assim, a Vossa Excelência e aos demais membros desta Ca￾sa meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itaú de Minas
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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