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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 33.2025
Itaú de Minas, em 27 de novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta Natalina
aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
A proposta ora apresentada tem por finalidade reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores públicos de Itaú de Minas ao longo do
exercício, especialmente diante dos desafios que marcam a gestão pública
contemporânea. A concessão da Cesta Natalina, de caráter eventual e não
obrigatório, representa um gesto simbólico de valorização e respeito àqueles que diariamente contribuem para o bom funcionamento dos serviços
públicos e para o atendimento digno aos cidadãos itauenses.
Importante destacar que o projeto estabelece limites claros e objetivos, especialmente no que se refere ao valor máximo da cesta, que não poderá ultrapassar o montante vigente do vale-alimentação mensal concedido aos servidores. Tal medida assegura responsabilidade fiscal, transparência e compatibilidade com a capacidade financeira do Município.
A proposição também determina que a concessão ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, observando rigorosamente
os princípios da administração pública, notadamente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Projeto de Lei ainda prevê que a entrega das cestas será realizada
pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), órgão dotado de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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equipe, logística e estrutura adequadas para organizar e operacionalizar a
distribuição dos itens, garantindo controle, lisura e eficiência no processo.
Registre-se, por fim, que a iniciativa encontra respaldo em precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e do Supremo Tribunal Federal, que admitem a concessão de benefício natalino, desde que
autorizado por lei específica, dotado de motivação legítima, revestido de
caráter geral e impessoal e compatível com o interesse público e a responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência especial, e certo de que sua aprovação representará importante ação de valorização do servidor municipal e de fortalecimento da relação institucional entre Administração, servidores e comunidade.
Renovo, assim, a Vossa Excelência e aos demais membros desta Casa meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itaú de Minas
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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