| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 16725 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | Mensagem PROJETO DE LEI Nº 67/25 - Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Itaú de Minas/MG para a Legislação 2029/2032 e dá outras providências. |
| native_id | 3134 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-deassinaturas-icp-brasil. 01 Mensagem PROJETO DE LEI Nº 67/25 - Fixa os subsídios dos Agentes Políticos do Município de Itaú de Minas/MG para a Legislação 2029/2032 e dá outras providências. A Mesa Diretora abaixo assinado vem cumprindo suas funções elencadas Inciso VI do Art. 49 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas, vem apresentar o Projeto de lei acima descrito. Frisamos que esta lei se aplicará somente para os futuros eleitos na eleição de 2028 para a gestão de 2029/2032. Ressaltamos ainda que a lei fixadora dos subsídios em vigência é do ano de 2016 posto que nas últimas duas legislaturas não foram fixados novos subsídios. Portanto, há 11 anos desde a última fixação. Os valores fixados para os subsídios dos agentes políticos levam em consideração a projeção anual de 7% para as correções obrigatórias referentes aos exercícios de 2026, 2027 e 2028. Também consideramos para a remuneração dos subsídios dos vereadores, a injustificada falta da correção dos subsídios referente aos anos de 2016 (percentual do INPC de 11,30%) e do ano de 2019 (percentual do INPC de 3,56%), o que ora já o fazemos acrescendo-se ainda um ganho real de cerca de 370,00 para equiparar os subsídios dos vereadores com os subsídios dos Secretários Municipais. A fixação já no primeiro ano da legislatura visa deixar o processo mais isento e democrático visto não sabemos quem serão candidatos e muito menos quem serão os eleitos nas próximas eleições. Desta forma, pedimos o apoio dos nobres edis para apreciação do projeto ora encaminhado. Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2025. Fabiano Gomes de Lima PRESIDENTE Heliel Custódio Francisco VICE-PRESIDENTE