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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 03/25
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do
Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixoassinados promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o §1º do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26 .................................
§1º O número de Vereadores no Município é fixado em nove (09) e somente poderá ser
alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação específica ou
por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
....................................................”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de novembro de 2025.
Os Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
Prezados senhores.
Vimos apresentar à este egrégio Plenário, a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº
03/25 que “Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do Número de
Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas”.
Em relação a proposta que trata do número de vereadores nesta Câmara Municipal, a alteração se
faz necessária para restabelecer maior representatividade da comunidade nesta Casa de Leis através da
fixação de 09 vagas.
Além disso, realmente pudemos constatar que as atividades legislativas foram prejudicadas com
o número reduzido de 07 vereadores pois dificultou e sobrecarregou os processos tendo em vista a
composição da Mesa, o funcionamento de comissões, a formação do Conselho de Ética.
Prova disto foi a necessidade de se dar posse à suplentes de vereadores em várias ocasiões para
deliberação de assuntos em que o parlamentar estava impedido de deliberar e exigia-se quórum
qualificado.
Vale ressaltar que, esta norma somente valerá para as eleições futuras, mantendo-se o número de
07 vereadores para o mandato atual.
Assim, colocamos sob apreciação de V. Sas. a matéria supra citada.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 28 de novembro de 2025.
Os autores.
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