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materia nº 238/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 238 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal, a realização de estudos e a adoção de medidas legislativas e administrativas necessárias para a incorporação do "Auxílio Pó de Giz" ao vencimento base dos professores da Rede Municipal de Ensino, com o objetivo de integrá-lo aos cálculos do coeficiente de aposentadoria.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Tramitação encerrada
2025-12-10 Aguardando resposta
2025-12-09 Proposição inclusa no Expediente
2025-12-04 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 238/25
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas. 
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal, a realização de estudos e a adoção de medidas legislativas e administrativas necessárias para a 
incorporação do "Auxílio Pó de Giz" ao vencimento base dos professores da Rede Municipal de Ensino, 
com o objetivo de integrá-lo aos cálculos do coeficiente de aposentadoria.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação se justifica pela necessidade de valorização da carreira e da melhoria da 
qualidade de vida dos profissionais do magistério público municipal, especialmente no que tange à sua 
segurança financeira futura. O "Auxílio Pó de Giz" é uma verba de natureza indenizatória, historicamente 
destinada a cobrir despesas de material e o desgaste natural decorrente da atividade docente. Contudo, ao 
não ser incorporado ao vencimento base, ele não é computado no cálculo da média salarial (coeficiente) 
utilizada para a determinação do valor dos proventos de aposentadoria. Essa exclusão resulta em um 
cálculo de aposentadoria inferior ao que seria justo e coerente com a remuneração integral efetivamente 
recebida pelo professor ao longo de sua vida laboral.
A incorporação do "Auxílio Pó de Giz" ao salário base:
- Garantirá que o tempo de contribuição dos professores reflita de forma mais fiel e digna a 
totalidade de sua remuneração, elevando o coeficiente de aposentadoria.
- Constitui um ato de justiça social e reconhecimento do valor do trabalho dos educadores, 
assegurando-lhes um futuro mais tranquilo após a dedicação à educação.
Contamos com sua atenção e com as providências cabíveis para que nossa solicitação seja atendida 
o mais breve possível, demonstrando o compromisso desta Casa Legislativa com os profissionais que 
constroem o futuro de nosso município.
Respeitosamente,
Câmara Municipal de Itaú de Minas em, 04 de dezembro de 2025
PATRICK APARECIDO GOULART CAMPOS 
VEREADOR

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