br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 35686925/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 35686925 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaMENSAGEM N.º 35.2025 aos PROJETOS DE LEI: - PLO 68/2025 - Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual nº 1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. - PLO 69/2025Cria o Fundo Municipal de Esportes – FME - e dá outras providências.
native_id3146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação encerrada
2025-12-18 Proposição transformada em Lei
2025-12-18 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-12-17 Proposição aprovada em 1º Turno S
2025-12-17 Proposição aprovada em 1º Turno S
2025-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-12 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 35.2025
Itaú de Minas, em 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Ca￾sa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 
nº 1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras provi￾dências.
- Cria o Fundo Municipal de Esportes – FME - e dá outras providências.
O projeto de lei de abertura de crédito adicional especial tem como escopo 
a alteração da natureza contábil/jurídica do crédito autorizado na Lei 1316/2024 –
Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições -. Nesta Lei a autorização em vigor 
destina-se a Subvenção sendo que na LOA a sua abertura se deu como Auxílio. 
Uma incorreção técnica que torna necessária a reclassificação das dotações or￾çamentárias da LOA de modo a compatibiliza-las com a lei autorizativa de nasce￾douro do crédito – Lei de Subvenções -.
A AVCC, associação que presta relevantes serviços a pacientes oncológi￾cos e seus familiares pretende com a liberação deste crédito iniciar as obras de 
construção da sua sede. Um passo importante na sedimentação do trabalho reali￾zado e a ampliação dos serviços prestados.
O projeto de lei que trata da criação do Fundo Municipal do Esporte tem 
como objetivo criar mecanismos para a ampliação das atividades relacionadas ao 
setor com a alocação de recursos das demais esferas de governo e entidades 
privadas. Com a criação do Fundo, o Município terá condições de buscar parceri￾as, convênios com outros órgãos e doações entre outros benefícios. Com isso 
poderemos ampliar as atividades esportivas e valorizar os atletas de nossa comu￾nidade, fomentar o incremento de novas modalidades esportivas, melhorar os es￾paços de uso, etc.
O projeto de lei que trata da autorização da abertura do crédito especial é 
fruto de Emenda Impositiva e deve ser contabilizado neste exercício financeiro, o 
que esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis para a sua aprovação com a 
maior brevidade possível. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
No tocante a criação do FME também necessitamos da presteza de Vs. 
Excias. para a sua aprovação neste ano legislativo para que, já no ano de 2026 
possamos dar entrada em alguns projetos e buscar os repasses para o Setor de 
Esportes.
Isto posto, e por se tratar os projetos de relevância para o município espe￾ramos contar com o apoio dos Nobres Edis para a votação e aprovação do projeto 
de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial.
Na oportunidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consi￾deração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

open original →