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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 35.2025
Itaú de Minas, em 11 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual
nº 1.313 de 13/11/2024 que, - Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências.
- Cria o Fundo Municipal de Esportes – FME - e dá outras providências.
O projeto de lei de abertura de crédito adicional especial tem como escopo
a alteração da natureza contábil/jurídica do crédito autorizado na Lei 1316/2024 –
Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições -. Nesta Lei a autorização em vigor
destina-se a Subvenção sendo que na LOA a sua abertura se deu como Auxílio.
Uma incorreção técnica que torna necessária a reclassificação das dotações orçamentárias da LOA de modo a compatibiliza-las com a lei autorizativa de nascedouro do crédito – Lei de Subvenções -.
A AVCC, associação que presta relevantes serviços a pacientes oncológicos e seus familiares pretende com a liberação deste crédito iniciar as obras de
construção da sua sede. Um passo importante na sedimentação do trabalho realizado e a ampliação dos serviços prestados.
O projeto de lei que trata da criação do Fundo Municipal do Esporte tem
como objetivo criar mecanismos para a ampliação das atividades relacionadas ao
setor com a alocação de recursos das demais esferas de governo e entidades
privadas. Com a criação do Fundo, o Município terá condições de buscar parcerias, convênios com outros órgãos e doações entre outros benefícios. Com isso
poderemos ampliar as atividades esportivas e valorizar os atletas de nossa comunidade, fomentar o incremento de novas modalidades esportivas, melhorar os espaços de uso, etc.
O projeto de lei que trata da autorização da abertura do crédito especial é
fruto de Emenda Impositiva e deve ser contabilizado neste exercício financeiro, o
que esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis para a sua aprovação com a
maior brevidade possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
No tocante a criação do FME também necessitamos da presteza de Vs.
Excias. para a sua aprovação neste ano legislativo para que, já no ano de 2026
possamos dar entrada em alguns projetos e buscar os repasses para o Setor de
Esportes.
Isto posto, e por se tratar os projetos de relevância para o município esperamos contar com o apoio dos Nobres Edis para a votação e aprovação do projeto
de lei ora encaminhado, em regime de urgência especial.
Na oportunidade, reiteramos a todos a expressão do meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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