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materia nº 1596025/2025

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 1596025 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPARECER MATÉRIAS - Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59 “Dispõe sobre o direito de mulheres de terem um acompanhante de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos em geral, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras providências”; e Projeto de Lei n. 60 “Altera dispositivos que menciona na lei n.º 318/1999, que Dispõe sobre a criação do CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – e alterações posteriores e dá outras providências”; RELATOR – Rayan Silveira
native_id3150

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-16 Tramitação encerrada
2026-01-28 Proposição transformada em Lei
2026-01-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-01-27 Proposição aprovada em 1º Turno G
2026-01-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T18:04:23.932979-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIAS - Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59 “Dispõe sobre o direito de mulheres de terem 
um acompanhante de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos em geral, nos 
estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras 
providências”; e Projeto de Lei n. 60 “Altera dispositivos que menciona na lei n.º 318/1999, que Dispõe 
sobre a criação do CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – e alterações 
posteriores e dá outras providências”;
RELATOR – Rayan Silveira
Observadas pelos primas da legalidade e constitucionalidade, as referidas matérias encontram-se 
aptas à serem aprovadas.
Quanto ao mérito, o Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59 tem como objetivo primordial 
garantir a efetividade de um direito fundamental já consagrado pela legislação federal: o direito de toda 
mulher a ter um acompanhante de sua livre escolha durante atendimentos de saúde
Em relação ao Projeto de Lei n. 60 este tem como objetivo dar estruturação ao CODEMA -
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – de modo que possa operar com efetividade. 
Atualmente a Secretaria de Meio Ambiente está dotada de Secretário e chefe de setor que têm realizado um 
trabalho sério e de compromisso com a causa ambiental. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2025.
Rayan Silveira - RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.

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