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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
MATÉRIAS - Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59 “Dispõe sobre o direito de mulheres de terem
um acompanhante de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos em geral, nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados do Município de Itaú de Minas/MG e dá outras
providências”; e Projeto de Lei n. 60 “Altera dispositivos que menciona na lei n.º 318/1999, que Dispõe
sobre a criação do CODEMA - Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – e alterações
posteriores e dá outras providências”;
RELATOR – Rayan Silveira
Observadas pelos primas da legalidade e constitucionalidade, as referidas matérias encontram-se
aptas à serem aprovadas.
Quanto ao mérito, o Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59 tem como objetivo primordial
garantir a efetividade de um direito fundamental já consagrado pela legislação federal: o direito de toda
mulher a ter um acompanhante de sua livre escolha durante atendimentos de saúde
Em relação ao Projeto de Lei n. 60 este tem como objetivo dar estruturação ao CODEMA -
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – de modo que possa operar com efetividade.
Atualmente a Secretaria de Meio Ambiente está dotada de Secretário e chefe de setor que têm realizado um
trabalho sério e de compromisso com a causa ambiental.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões, em 15 de Dezembro de 2025.
Rayan Silveira - RELATOR/Presidente
Pelas Conclusões.
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