texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº______, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma parcela extra do
Vale Alimentação a todos os servidores efetivos, ativos, comissionados e agentes políticos do Município Itaú de Minas, extensivo aos contratados temporários e membros do
Conselho Tutelar, a ser inserido na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único – Para o pagamento da parcela, os beneficiários devem atender a todos os regramentos dispostos na Lei n.º 1317/2024.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 19 de dezembro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
open original →