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materia nº 70/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
native_id3154

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Tramitação encerrada
2025-12-23 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T08:14:28.891820-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2025-12-22T16:40:31.605555-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº______, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores pú￾blicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providên￾cias.
 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre￾sentantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma parcela extra do 
Vale Alimentação a todos os servidores efetivos, ativos, comissionados e agentes políti￾cos do Município Itaú de Minas, extensivo aos contratados temporários e membros do 
Conselho Tutelar, a ser inserido na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.
Parágrafo único – Para o pagamento da parcela, os beneficiários devem aten￾der a todos os regramentos dispostos na Lei n.º 1317/2024. 
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações 
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 19 de dezembro de 2025.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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