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materia nº 367025/2025

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 367025 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaMENSAGEM N.º 36.2025 ao PLO 70/2025 - Que Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
native_id3155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Tramitação encerrada
2025-12-23 Aguardando Sanção e Promulgação
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 36.2025
Itaú de Minas, em 19 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a se￾guinte matéria:
- Dispõe sobre o Auxilio Vale Alimentação aos servidores públicos do 
Município de Itaú de Minas e dá outras providências.
A proposta ora apresentada tem por finalidade reconhecer o traba￾lho e a dedicação dos servidores públicos de Itaú de Minas ao longo do 
exercício, especialmente diante dos desafios que marcam a gestão pública 
contemporânea. A concessão da parcela extra, de caráter eventual e não 
obrigatório, representa um gesto simbólico de valorização e respeito àque￾les que diariamente contribuem para o bom funcionamento dos serviços 
públicos e para o atendimento digno aos cidadãos itauenses.
Importante destacar que o projeto se restringe ao exercício de 2025 
em face das dificuldades que a Administração Municipal se deparou em 
relação as cestas natalinas já autorizadas por esta Egrégia Casa e que se 
mostrou impossibilitada de atender.
Os valores seguem o trâmite do pagamento do Vale Alimentação e 
nos seus limites. Tal medida assegura responsabilidade fiscal, transparên￾cia e compatibilidade com a capacidade financeira do Município para este 
exercício.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito o 
apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei, 
em regime de urgência especial, e certo de que sua aprovação representará
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
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importante ação de valorização do servidor municipal e de fortalecimento 
da relação institucional entre Administração, servidores e comunidade.
Na oportunidade, externo a Vossa Excelência e aos demais membros 
desta Casa meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Itaú de Minas
Exmo. Sr.
Fabiano Gomes de Lima
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.
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