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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Tramitação encerrada
2025-12-23 Proposição transformada em Resolução
2025-12-23 Proposição aprovada em 1º Turno
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-19 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T08:15:16.901910-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2025-12-22T16:41:17.574914-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder
Legislativo do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a conceder uma parcela extra do Vale 
Alimentação a todos os servidores efetivos, ativos, comissionados do Legislativo Municipal, extensivo
aos contratados temporários e estagiários, a ser inserido na folha de pagamento do mês de dezembro de 
2025.
Parágrafo único – Para o pagamento da parcela, os beneficiários devem atender a todos os 
regramentos dispostos na Resolução n.º 310/2024. 
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente Resolução correrão a conta de dotações próprias 
do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 19 de dezembro de 2025.
FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO – VICE-PRESIDENTE
DYONATAN CAMILO COSTA – SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 14 que Dispõe sobre o Auxílio Vale Alimentação aos servidores 
públicos do Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas - e dá outras providências.
Senhores Vereadores.
A presente matéria visa acompanhar o Projeto de Lei do Executivo no tocante conceder também 
aos servidores do Legislativo, neste fim de ano, a parcela extra do vale alimentação.
Desta forma pedimos o apoio dos nobres edis !
A Mesa Diretora

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