br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 1/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que encaminhe à Câmara Municipal com a máxima urgência possível, projeto de Lei visando a regulamentação, com as determinações legais, para que todos os professores da educação infantil sejam reconhecidos como profissionais da carreira do magistério do Município de Itaú de Minas, conforme direitos contidos na Lei n.15.326, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
native_id3160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Tramitação encerrada
2026-02-04 Aguardando resposta
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente
2026-01-13 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 01/26
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que encaminhe à 
Câmara Municipal com a máxima urgência possível, projeto de Lei visando a regulamentação, com as 
determinações legais, para que todos os professores da educação infantil sejam reconhecidos como
profissionais da carreira do magistério do Município de Itaú de Minas, conforme direitos contidos na Lei 
n.15.326, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Justificativa
A indicação justifica-se, pois além de tratar de lei já sancionada e em pleno vigor, será uma 
reparação, para todos os educadores que apresentam dedicação exemplar no trabalho
que desempenham com nossas crianças, e corrige uma distorção, uma vez que já realizam
na prática, atividades pedagógicas. Eles sãos responsáveis por turmas, pela primeira
alfabetização e tantas outras atribuições.
A solicitação leva em consideração que para entrar em vigor nos municípios, a lei deve ser
regulamentada pelo Poder Executivo e por isso fazemos este pedido para que seja atendida com a maior 
brevidade possível.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de janeiro de 2026.
FABIANO GOMES DE LIMA - VEREADOR

open original →