texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 01/26
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Executivo Municipal para que encaminhe à
Câmara Municipal com a máxima urgência possível, projeto de Lei visando a regulamentação, com as
determinações legais, para que todos os professores da educação infantil sejam reconhecidos como
profissionais da carreira do magistério do Município de Itaú de Minas, conforme direitos contidos na Lei
n.15.326, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Justificativa
A indicação justifica-se, pois além de tratar de lei já sancionada e em pleno vigor, será uma
reparação, para todos os educadores que apresentam dedicação exemplar no trabalho
que desempenham com nossas crianças, e corrige uma distorção, uma vez que já realizam
na prática, atividades pedagógicas. Eles sãos responsáveis por turmas, pela primeira
alfabetização e tantas outras atribuições.
A solicitação leva em consideração que para entrar em vigor nos municípios, a lei deve ser
regulamentada pelo Poder Executivo e por isso fazemos este pedido para que seja atendida com a maior
brevidade possível.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de janeiro de 2026.
FABIANO GOMES DE LIMA - VEREADOR
open original →