texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 01/26
Revoga dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas
impositivas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º. Fica revogado o §15 do Artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Itaú de
Minas/MG que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 116 –
....
§ 15 – Revogado”.
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de Janeiro de 2026.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
Mensagem
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 01/26 que Altera dispositivos que
menciona na Lei Orgânica Municipal que trata das emendas impositivas e dá outras providências.
Senhores Vereadores.
Encaminhamos aos nobres pares a Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.01/26 com o objetivo de
revogar o dispositivo da LOM que permite ao Executivo inscrever em restos à pagar os valores destinados
pelos vereadores à título de emendas impositivas.
Entendemos que a alteração sugerida é importante para garantir que as emendas impositivas sejam
pagas ou implementadas no exercício à que se refere o Orçamento em curso, e que não se arrastem para
outro exercício inscritas em restos à pagar.
Desta forma a matéria é relevante e merece ser aprovada, tendo em vista sua importância para o
planejamento das finanças públicas e também das entidades que recebem subvenções ou contribuições
financeiras.
Desta forma pedimos o apoio desta Casa de Leis para apreciação desta Proposta de Emenda à LOM.
Sala das Sessões, em 12 de Janeiro de 2026.
DYONATAN CAMILO COSTA – VEREADOR
FABIANO GOMES DE LIMA – VEREADOR
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 03
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
open original →