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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3174

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação encerrada
2026-01-28 Proposição transformada em Lei
2026-01-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-01-27 Proposição aprovada em 1º Turno E
2026-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T07:29:48.880502-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2026-01-27T18:48:17.417936-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO 
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MA￾GISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 5,4%(cinco vírgula quatro por cento) 
os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento 
ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2026. 
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo 
será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 
2025. 
Art. 2º - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser rea￾dequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para 
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 
2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re￾troagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 
2026. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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