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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3175

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação encerrada
2026-01-28 Proposição transformada em Lei
2026-01-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-01-27 Proposição aprovada em 1º Turno E
2026-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T07:30:36.435942-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0
2026-01-27T18:48:50.937588-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL 
DOS AGENTES COMUNITÁRIIOS DE SAÚDE E DOS 
AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre￾sentantes aprova:
Art. 1º - Fica revisado em 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) os 
vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, para 
fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de 1º de janei￾ro de 2026. 
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado 
sobre as tabelas de vencimentos do Anexo III, da Lei Municipal n.º 968/2016 e alterações, 
vigentes no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2026. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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