br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3176

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Tramitação encerrada
2026-01-28 Proposição transformada em Lei
2026-01-28 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-01-27 Proposição aprovada em 1º Turno E
2026-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T07:38:19.572758-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 4 2 0
2026-01-28T07:31:26.631338-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 3 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre￾sentantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) os venci￾mentos dos servidores públicos municipais, sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por 
cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 1,14% (um vírgula quatorze por cento)
a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. 
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado 
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações, 
vigentes no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de janeiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2026. 
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →