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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica reajustado em 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por
cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 1,14% (um vírgula quatorze por cento)
a título de reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2026.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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