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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAltera dispositivo da Lei n.º 1325/2025 que alterou a Lei n.º 1317/24 - Institui o Auxílio Vale Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências-.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Tramitação encerrada
2026-02-26 Proposição transformada em Lei
2026-02-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno E
2026-02-20 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-02-11 Aguardando Parecer Jurídico Legislativo
2026-01-27 Aguardando Deliberação da Comissão
2026-01-26 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:31:06.571738-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-02-24T18:49:01.100062-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo da Lei n.º 1325/2025 que alterou a 
Lei n.º 1317/24 - Institui o Auxílio Vale Alimentação 
aos servidores públicos do Poder Executivo Municí￾pio de Itaú de Minas e dá outras providências-.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre￾sentantes aprova:
Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Lei n.º 1317/2024, com redação dada pela 
Lei n.º 1325/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a partir 
do mês de janeiro de 2026 e fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
.......” 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 26 de janeiro de 2026.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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