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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo da Lei n.º 1325/2025 que alterou a
Lei n.º 1317/24 - Institui o Auxílio Vale Alimentação
aos servidores públicos do Poder Executivo Município de Itaú de Minas e dá outras providências-.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O caput do artigo 3º, da Lei n.º 1317/2024, com redação dada pela
Lei n.º 1325/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º - O auxílio Vale Alimentação será pago, em folha de pagamento, a partir
do mês de janeiro de 2026 e fixado em R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais).
.......”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/01/2026.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 26 de janeiro de 2026.
NORIVAL FRANCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
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