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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI N. 01/26
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de
Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), aprova:
Art. 1º - Fica extinto o seguinte cargo efetivo contante da Lei Municipal n.º 40/90 e suas
alterações posteriores que - Dispõe sobre o plano de carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de
Minas, à saber:
Cargo – Auxiliar Técnico em Saúde – Nível III
Art. 2º - Ficam os atuais servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico em Saúde,
reenquadrados no cargo de Técnico em Saúde I – Nível IV, exercendo as mesmas funções do
novo cargo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de janeiro de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO - VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI N. 01/26 - DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE - Dispõe sobre o plano de carreiras da
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores.
A proposta por nós apresentada visa pedir ao Executivo Municipal para que seja remetido à esta
Casa de Leis, um projeto de lei nos moldes deste Anteprojeto, com o objetivo de extinguir o cargo de
Auxiliar de Enfermagem (Nível III) e reenquadrar os servidores atuais para o cargo de Técnico em
Saúde I (nível IV).
Trata-se de um pleito antigo das nossas auxiliares da saúde em Itaú de Minas que à tempos
buscam esta equiparação salarial visto que desempenham as mesmas funções de Técnico em Saúde e
possuem os mesmos requisitos exigidos conforme nos informaram as 05 servidoras que atualmente
ocupam a função.
Assim, este anteprojeto de Lei irá balizar as ações do Executivo, posto que acreditamos na
sensibilidade do nosso Prefeito para implementar esta Lei com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de janeiro de 2026.
HELIEL CUSTÓDIO FRANCISCO
VEREADOR
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