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materia nº 20/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento integral da Lei Orgânica Municipal no que tange à criação e efetiva instalação da Guarda Municipal em Itaú de Minas
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Tramitação encerrada — —
2026-02-25 Aguardando resposta — —
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-02-18 Aguardando a inclusão no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 20/26
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo 
Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento integral da Lei 
Orgânica Municipal no que tange à criação e efetiva instalação da Guarda Municipal em Itaú de 
Minas
JUSTIFICATIVA
A nossa Lei Orgânica Municipal prevê em seu Art. 178: 
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus 
bens, serviços e instalações, nos termos da lei.
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao 
exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no 
Município.”
A presente indicação tem por escopo garantir a efetividade da Lei Orgânica do Município de 
Itaú de Minas, que estabelece, em seu texto, a previsão legal para a criação da Guarda Municipal. 
Ademais, a medida ora indicada atende ao interesse público primário, consistente na 
segurança da população e na proteção do patrimônio público. Municípios de porte semelhante ao 
nosso já avançaram na estruturação de suas guardas, colhendo resultados positivos na prevenção da 
violência, no apoio à rede de ensino e na proteção de prédios e logradouros públicos.
Ressalta-se, por oportuno, que a ausência de guarda municipal não apenas viola a Lei 
Orgânica, como também frustra a legítima expectativa da comunidade, que anseia por políticas 
públicas de segurança compatíveis com a dignidade da pessoa humana e com o princípio da 
eficiência administrativa.
Cremos que a criação da Guarda Municipal será a solução de vários problemas que Itaú de 
Minas tem enfrentado à exemplo das situações havidas no terminal Rodoviário, roubos de fios e 
equipamentos nas escolas, praças, estádios de futebol entre outros.
Diante do exposto, e considerando:
• a expressa previsão legal na Lei Orgânica Municipal;
• a necessidade de garantir segurança à população e ao patrimônio público;
• o dever funcional deste Parlamento de fiscalizar o cumprimento das leis municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
requer-se, Senhor Prefeito Municipal para que, adote as medidas administrativas, orçamentárias e 
legislativas necessárias à criação, estruturação e instalação da Guarda Municipal de Itaú de Minas, 
em estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
Patrick Campos 
Vereador

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