CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 20/26
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica à Mesa desta Casa providências junto ao Executivo
Municipal para que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento integral da Lei
Orgânica Municipal no que tange à criação e efetiva instalação da Guarda Municipal em Itaú de
Minas
JUSTIFICATIVA
A nossa Lei Orgânica Municipal prevê em seu Art. 178:
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus
bens, serviços e instalações, nos termos da lei.
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao
exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no
Município.”
A presente indicação tem por escopo garantir a efetividade da Lei Orgânica do Município de
Itaú de Minas, que estabelece, em seu texto, a previsão legal para a criação da Guarda Municipal.
Ademais, a medida ora indicada atende ao interesse público primário, consistente na
segurança da população e na proteção do patrimônio público. Municípios de porte semelhante ao
nosso já avançaram na estruturação de suas guardas, colhendo resultados positivos na prevenção da
violência, no apoio à rede de ensino e na proteção de prédios e logradouros públicos.
Ressalta-se, por oportuno, que a ausência de guarda municipal não apenas viola a Lei
Orgânica, como também frustra a legítima expectativa da comunidade, que anseia por políticas
públicas de segurança compatíveis com a dignidade da pessoa humana e com o princípio da
eficiência administrativa.
Cremos que a criação da Guarda Municipal será a solução de vários problemas que Itaú de
Minas tem enfrentado à exemplo das situações havidas no terminal Rodoviário, roubos de fios e
equipamentos nas escolas, praças, estádios de futebol entre outros.
Diante do exposto, e considerando:
• a expressa previsão legal na Lei Orgânica Municipal;
• a necessidade de garantir segurança à população e ao patrimônio público;
• o dever funcional deste Parlamento de fiscalizar o cumprimento das leis municipais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
requer-se, Senhor Prefeito Municipal para que, adote as medidas administrativas, orçamentárias e
legislativas necessárias à criação, estruturação e instalação da Guarda Municipal de Itaú de Minas,
em estrito cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2026.
Patrick Campos
Vereador