texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
ASSUNTOS - PLO 06/26 - Fixa vencimentos de cargo e funções gratificadas que menciona no Poder
Legislativo de Itaú de Minas/MG;
- PROJETO DE RESOLUÇÃO n.03/26 - Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras
da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a criação e
alteração de cargos e funções que menciona no quadro geral de servidores do Poder Legislativo
Municipal e dá outras providências.
RELATORA – Geovan Santos
Analisando as matérias, podemos concluir que elas estão em conformidade com a Legislação
pertinente.
Quanto ao mérito os projetos são oportunos pois,
a) A criação da função gratificada de Supervisor de Serviços do UAI – previsto no
Convênio firmado entre o Legislativo e a SEPLAG para atuar na liderança dos servidores do UAI e
a servidora tem se desdobrado para atender as demandas do UAI de modo expressivo e merece ser
reconhecida também financeiramente;
b) A alteração do nível salarial do cargo de Assessoria de Administração e
Transparência atualmente nível III, visa corrigir a discrepância salarial injusta feita quando da
criação do cargo atual, uma vez que a servidora desempenha as mesmas funções do cargo extinto de
Assessoria de Comunicação e Imprensa, que exigia os mesmos requisitos mas tinha o nível IV.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2026.
GEOVAN DOS SANTOS – Relator
Pelas Conclusões.
open original →