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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
ASSUNTO - PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do
acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no
Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no
Município de Itaú de Minas/MG"
RELATOR – Heliel Francisco
Analisada a matéria, verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a legislação
vigente.
A iniciativa mostra-se oportuna e relevante, pois visa assegurar a continuidade do atendimento à
saúde, especialmente nos períodos em que a Farmácia Municipal encontra-se fechada, como à noite e
nos finais de semana.
Atualmente, pacientes atendidos no Pronto Socorro nesses horários, muitas vezes, não
conseguem dar início ao tratamento por falta de acesso aos medicamentos prescritos, seja pelo horário,
seja pela impossibilidade de adquiri-los por conta própria.
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à aprovação do projeto.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2026.
Heliel Francisco – Relator
Pelas Conclusões.
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