br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 16225/2026

Tipo PARECER CLJR
Número / Ano 16225 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPARECER ASSUNTO - PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de Itaú de Minas/MG" RELATOR – Heliel Francisco
native_id3215

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Tramitação encerrada
2026-02-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:22:35.741668-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER 
ASSUNTO - PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do 
acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no 
Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no 
Município de Itaú de Minas/MG"
RELATOR – Heliel Francisco
Analisada a matéria, verifica-se que o Projeto de Lei está em conformidade com a legislação 
vigente.
A iniciativa mostra-se oportuna e relevante, pois visa assegurar a continuidade do atendimento à 
saúde, especialmente nos períodos em que a Farmácia Municipal encontra-se fechada, como à noite e 
nos finais de semana. 
Atualmente, pacientes atendidos no Pronto Socorro nesses horários, muitas vezes, não 
conseguem dar início ao tratamento por falta de acesso aos medicamentos prescritos, seja pelo horário, 
seja pela impossibilidade de adquiri-los por conta própria.
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à aprovação do projeto.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2026.
Heliel Francisco – Relator
Pelas Conclusões.

open original →