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materia nº 16225/2026

Tipo PARECER CESA
Número / Ano 16225 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPARECER ASSUNTO - PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de Itaú de Minas/MG" RELATOR – Patrick Campos
native_id3216

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Tramitação encerrada
2026-02-25 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-02-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T17:48:12.404686-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA, CULTURA, ESPORTE, LAZER E 
TURISMO
PARECER 
ASSUNTO - PROJETO DE LEI N. 62 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do 
acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no 
Pronto Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no 
Município de Itaú de Minas/MG"
RELATOR – Patrick Campos
Analisando a matéria, podemos concluir que ela está em conformidade com a Legislação 
pertinente.
O presente Projeto de Lei é oportuno pois tem como objetivo garantir a continuidade da atenção 
à saúde, especialmente nos atendimentos realizados fora do horário de funcionamento da Farmácia 
Municipal, onde atualmente é realizada a dispensação de medicamentos
Atualmente, o paciente que recebe prescrição médica no PS à noite ou em fins de semana 
frequentemente não tem como iniciar o tratamento devido ao horário e por não ter condições de adquirir 
o medicamento em farmácias e drogarias. 
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 23 de fevereiro de 2026.
Patrick Campos – Relator
Pelas Conclusões.

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