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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTOS:
a) - Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n. 59/25 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do
direito da mulher a acompanhante em consultas, exames e procedimentos nos estabelecimentos de saúde do
Município de Itaú de Minas, e dá outras providências;”
b) Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei n.62/25 - Dispõe sobre a criação de diretrizes para a ampliação do
acesso a medicamentos de uso emergencial através da criação do Dispensário de Medicamentos no Pronto
Socorro Municipal Maria Guerra, no âmbito do Sistema Único de Saúde -SUS no Município de Itaú de
Minas/MG";
c) Projeto de Lei n.63/25 - Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia do Hino
Municipal de Itaú de Minas” e dá outras providências;
d) Projeto de Lei n. 05/26 que “Altera a Lei n.º 1.317/2024, que Institui o Auxílio Vale-Alimentação aos
servidores públicos do Poder Executivo do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”
e) Projeto de Resolução nº 02 que “Altera a Resolução n. 310, que “Institui o Auxílio Vale Alimentação
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG e dá outras providências.”;
f) Projeto de Lei n.06/26 - Fixa vencimentos de cargo e funções gratificadas que menciona no Poder
Legislativo de Itaú de Minas/MG; e
g) Projeto de Resolução n.03/26 - Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara
Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a criação e alteração de cargos e
funções que menciona no quadro geral de servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
(tratam dos cargos de Supervisão do UAI e da Assessoria de Comunicação e Imprensa);
RELATOR – DYONATAN CAMILO
Os projetos acima citados não sofreram emendas seus textos originais e nada houve o que
retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2026.
Dyonatan Camilo Costa – Relator/Presidente
Pelas Conclusões.
Maria Elena de Oliveira Faria – Vice Presidente
Heliel Custódio Francisco - Membro
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