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materia nº 31/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou órgão competente, no sentido de que seja realizada a varrição frequente nas seguintes vias públicas: •Rua Norma Hipólita de Carvalho; •Rua Antônio Cintra Amorim. Sugere-se que o serviço seja executado, no mínimo, duas vezes por semana, a fim de garantir a limpeza adequada e a salubridade dos logradouros.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação encerrada
2026-03-04 Aguardando resposta
2026-03-03 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 31/26
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Serviços 
Urbanos ou órgão competente, no sentido de que seja realizada a varrição frequente nas seguintes vias 
públicas:
• Rua Norma Hipólita de Carvalho;
• Rua Antônio Cintra Amorim.
Sugere-se que o serviço seja executado, no mínimo, duas vezes por semana, a fim de garantir a 
limpeza adequada e a salubridade dos logradouros.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica com base nas recorrentes reclamações apresentadas pelos 
moradores das referidas vias, os quais relatam que os serviços de varrição não são realizados há 
considerável período. Em decorrência dessa omissão, observa-se considerável acúmulo de sujeira, detritos 
e resíduos ao longo das ruas, cenário que compromete não apenas a estética urbana, mas também a saúde 
pública e o bem-estar da comunidade.
A limpeza urbana regular é um serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua e eficiente à 
população. A adoção de uma rotina mínima de varrição, por pelo menos dois dias na semana, contribuirá 
significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes que residem e transitam por essas 
localidades.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de fevereiro de 2026.
Patrick Campos
VEREADOR

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