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materia nº 32/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaVereador que esta subscreve, vem indicar ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Serviços Urbanos ou órgão competente, no sentido de que seja instalada placa de sinalização proibindo o descarte de lixo em via pública, especificamente na calçada do imóvel localizado na Rua Ary Bastos Siqueira cruzamento com a rua Irene. Sugere-se, ainda, que o local seja incluído no roteiro de fiscalização ambiental do município para coibir novas infrações.
native_id3223

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Tramitação encerrada
2026-03-04 Aguardando resposta
2026-03-03 Proposição inclusa no Expediente
2026-02-27 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação Nº 32/26
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
O Vereador que esta subscreve, vem indicar ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente/Serviços Urbanos ou órgão competente, no sentido de que seja instalada placa de sinalização 
proibindo o descarte de lixo em via pública, especificamente na calçada do imóvel localizado na Rua Ary
Bastos Siqueira cruzamento com a rua Irene. Sugere-se, ainda, que o local seja incluído no roteiro de 
fiscalização ambiental do município para coibir novas infrações.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se justifica em razão das recorrentes reclamações formalizadas pelos 
moradores do referido imóvel, os quais enfrentam grave transtorno em decorrência do descarte irregular de 
lixo em sua calçada. O local tornou-se um ponto vicioso de acúmulo de resíduos, onde pessoas que não 
residem no imóvel depositam sacos de lixo, restos de materiais e outros detritos a qualquer hora do dia ou 
da noite.
Diante dessa situação, a família residente no imóvel tem sofrido com problemas de mau cheiro 
constante e proliferação de insetos e vetores, como baratas, moscas e roedores, o que compromete a 
salubridade do ambiente doméstico e coloca em risco a saúde de todos os moradores. 
Assim sendo, esperamos que o Poder Executivo sensibilize-se com a reivindicação e determine ao 
setor competente a adoção das medidas necessárias para solucionar, com a brevidade que o caso requer, o 
problema enfrentado por esta família, garantindo-lhes o direito a um ambiente limpo, saudável e digno.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de fevereiro de 2026.
Patrick Campos
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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