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materia nº 10226/2026

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 10226 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaPARECER ASSUNTO – Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências. RELATOR – Heliel Francisco
native_id3224

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Tramitação encerrada
2026-03-18 Proposição transformada em Lei
2026-03-11 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-10 Proposição aprovada em 2º Turno S
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:49:49.661377-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER 
ASSUNTO – Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei 
Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte 
correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos 
imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
RELATOR – Heliel Francisco
O projeto é meritório e de relevante interesse público, pois estabelece normas de segurança para 
o descarte de materiais cortantes, protegendo principalmente os garis e coletores de lixo, que 
diariamente se arriscam ao manusear resíduos mal acondicionados. 
A medida previne acidentes de trabalho, protege a população e promove a conscientização 
ambiental. Alinha-se a legislações modernas de outros municípios, como Rio Branco/Acre, e não 
apresenta vícios de legalidade ou constitucionalidade.
Diante do exposto, manifesto-me favoravelmente à aprovação do projeto.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 27 de fevereiro de 2026.
Heliel Francisco – Relator
Pelas Conclusões.

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