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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER
ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/26 que
“Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município
de Itaú de Minas/MG. - Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de
artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”;
RELATOR – Fabiano Gomes de Lima
Quanto à nova projeto em análise este endurece a legislação municipal sobre fogos de
artifício, proibindo a comercialização e uso de artefatos com estampido em todo o território, incluindo
a zona rural.
Objetivos principais:
• Proteger grupos vulneráveis: pessoas com TEA, idosos, crianças e enfermos, que sofrem com o
barulho
• Resguardar o bem-estar dos animais
• Preservar o meio ambiente
Permanecem permitidos apenas os fogos de efeito visual sem estampido, conciliando tradição
cultural e saúde pública.
O projeto busca completar a legislação existente, evitando sofrimento e desgaste emocional das
famílias, e apela à empatia e ao cuidado com todas as formas de vida para sua aprovação.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO GOMES DE LIMA – Relator
Pelas Conclusões.
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