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materia nº 1126/2026

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 1126 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaCOMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARECER ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/26 que “Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. - Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”; RELATOR – Fabiano Gomes de Lima
native_id3232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Tramitação encerrada
2026-03-18 Proposição transformada em Lei
2026-03-11 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-10 Proposição aprovada em 1º Turno S
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T17:49:24.767790-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER 
ASSUNTO - SUBSTITUTIVO N. 01 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 01/26 que 
“Altera dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município 
de Itaú de Minas/MG. - Trata da comercialização, queima, manuseio, utilização e soltura de fogos de 
artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de Itaú de Minas e dá outras providências”;
RELATOR – Fabiano Gomes de Lima
Quanto à nova projeto em análise este endurece a legislação municipal sobre fogos de 
artifício, proibindo a comercialização e uso de artefatos com estampido em todo o território, incluindo 
a zona rural.
Objetivos principais:
• Proteger grupos vulneráveis: pessoas com TEA, idosos, crianças e enfermos, que sofrem com o 
barulho
• Resguardar o bem-estar dos animais
• Preservar o meio ambiente
Permanecem permitidos apenas os fogos de efeito visual sem estampido, conciliando tradição 
cultural e saúde pública.
O projeto busca completar a legislação existente, evitando sofrimento e desgaste emocional das 
famílias, e apela à empatia e ao cuidado com todas as formas de vida para sua aprovação.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo. 
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
FABIANO GOMES DE LIMA – Relator
Pelas Conclusões.

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