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materia nº 6/2026

Tipo ANTEPROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá outras providências."
native_id3236

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Tramitação encerrada
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-09 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
ANTEPROJETO DE LEI N.º 06/26.
"Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no 
currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º Fica instituída a inclusão de noções básicas da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) 
como disciplina complementar na grade curricular do Ensino Fundamental das escolas da rede 
pública municipal de Itaú de Minas.
Art. 2º O ensino de LIBRAS será oferecido, preferencialmente, do 6º ao 9º ano, com carga 
horária adequada à faixa etária, visando à difusão da língua e à promoção da comunicação entre 
alunos surdos e ouvintes.
Art. 3º São objetivos da inclusão do ensino de LIBRAS no currículo municipal:
I – garantir a acessibilidade e a inclusão social dos alunos com deficiência auditiva;
II – promover o respeito à diversidade e à cidadania desde os primeiros anos escolares;
III – difundir a Língua Brasileira de Sinais entre toda a comunidade escolar;
IV – formar cidadãos aptos a se comunicarem com pessoas surdas, ampliando a empatia e a 
convivência social.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seus órgãos competentes, deverá:
I – capacitar, preferencialmente, os professores da própria rede para o ensino de LIBRAS;
II – promover parcerias com instituições especializadas para apoio à implementação da lei;
III – fornecer material didático-pedagógico adequado ao ensino da língua.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a 
contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 03 de março de 2026.
Rayan Silveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
ANTEPROJETO DE LEI N.º 06/26. - "Dispõe sobre a inclusão do ensino básico da Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) no currículo da rede municipal de ensino de Itaú de Minas e dá 
outras providências."
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é reconhecida como meio legal de comunicação e 
expressão pela Lei Federal nº 10.436/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626/2005. Apesar de já 
ser disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores (magistério e pedagogia), ainda é 
pouco difundida entre os estudantes da educação básica.
O presente anteprojeto visa preencher essa lacuna, levando o conhecimento básico de 
LIBRAS aos alunos do ensino fundamental de Itaú de Minas. Aprender Libras não significa apenas 
adquirir uma nova língua, mas sobretudo construir uma ponte de comunicação e afeto com os colegas 
surdos, combatendo o preconceito e promovendo a verdadeira inclusão.
Ao inserir noções básicas de Libras no cotidiano escolar, acreditamos estar formando 
cidadãos mais conscientes, empáticos e preparados para uma sociedade plural. 
Diante do exposto, contamos com o apoio do Executivo e dos nobres pares para a importante 
projeto seja transformado em Lei ordinária através apreciação de projeto de Lei à ser enviado à esta 
Casa de Leis num futuro próximo.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 03 de março de 2026.
Rayan Silveira
Vereador

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