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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.03/26
Dispõe sobre a alteração de dispositivos que menciona na Lei Complementar n° 56, de
07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada
pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de
dezembro de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:
Art. 1º Fica suprimido o inciso XXII do Art. 205 da Lei Complementar n° 56, de 07 de
Novembro de 2019 com a seguinte redação:
“Art. 205 – Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes diretrizes:
...
XXII – Suprimido”.
...
Art. 2º Fica modificado o inciso XXVIII do Art. 205 da Lei Complementar n° 56, de 07 de
Novembro de 2019 com a seguinte redação:
“Art. 205 – Os Condomínios imobiliários horizontais obedecerão às seguintes diretrizes:
...
XXVIII –A altura máxima das residências deverá ser de 12m (doze metros) medidos do piso
do térreo até o teto do último pavimento.”
...
Art. 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário,
especialmente as contidas na Lei Complementar n.°56, de 07 de novembro de 2019, que “Institui a
Revisão do Plano Diretor de Itaú de Minas” e suas alterações posteriores.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05 de Março de 2026.
Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.03/26 - Dispõe sobre a alteração de dispositivos que
menciona na Lei Complementar n° 56, de 07 de novembro de 2019 - que Institui a Revisão do
Plano Diretor de Itaú De Minas, alterada pela Lei Complementar n° 67, de 20 de abril de 2023
e pela Lei Complementar n. 79, de 08 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
Senhores Vereadores.
Vimos a presença do egrégio Plenário apresentamos o Projeto de Lei Complementar que
propõe alterações no Plano Diretor Municipal visando adequações importantes na referida lei,
conforme consenso havido entre os vereadores e representantes do setor imobiliário.
Em relação a supressão do inciso XXII do Art. 205 este previa que o uso residencial será
exclusivamente unifamiliar, mas a nova realidade propõe que seja retirado este tópico para permitir o
uso multifamiliar tanto nos condomínios horizontais como verticais.
A modificação do inciso XXVIII do Art. 205 trata de aumentar de 9 metros para 12 metros a
altura máxima das residências medidos do piso do térreo até o teto do último pavimento.
Assim sendo, confiantes no apoio dos nobres pares, desde já peço a análise desta matéria com
a atenção e o cuidado que ela requer, desde já agradecemos o apoio de todos.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05 de Março de 2026.
Vereadores
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