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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER – REDAÇÃO FINAL
ASSUNTO - Projeto de Lei Complementar n° 02 que “Altera dispositivos que menciona na Lei
Complementar n° 02/93, - Código de Posturas do município de Itaú de Minas/MG. – Trata descarte
correto de vidros quebrados e resíduos pontiagudos e perfurocortantes domésticos e comerciais dos
imóveis situados no município de Itaú de Minas e dá outras providências.
- Substitutivo n. 01 ao Projeto de Lei Complementar n. 01/26 - “Trata da comercialização, queima,
manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no âmbito do Município de
Itaú de Minas e dá outras providências”.
RELATOR – Heliel Custódio
Os Projetos supra citados não receberam emenda em seus textos originais e nada houve o que
retocá-los para adequá-los ao bom vernáculo.
Sou pela aprovação. É o meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2026.
Heliel Custódio – Relator
Pelas Conclusões.
Dyonatan Camilo Costa – Presidente
Maria Elena Faria – Membro
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