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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na
Lei n.º 1367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$12.300,00(doze mil e
trezentos reais), com a seguinte classificação:
01.02.04.04.695.2301.2321-33.70.41.00- Contribuições
DR 1500 000 0000......................................... 12.300,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no
valor total de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais) fica o Executivo Municipal
autorizado a anular a dotação:
01.02.04.04.695.2301.2019-33.70.41- Contribuição à Associação Nascentes das
Gerais.
DR 1500 000 0000.................................... 12.300,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no
PPA 2026/2029.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior
no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo anterior na
Lei n.º 1369, de 02/12/2025 - Lei de Subvenções, auxílios e contribuições para o
exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 13 de março de 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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