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materia nº 10/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei n.º 1367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Tramitação encerrada
2026-03-18 Proposição transformada em Lei
2026-03-17 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-03-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:12:35.709163-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-03-16T18:51:13.208671-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial na 
Lei n.º 1367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas pa￾ra o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras pro￾vidências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especi￾al, no orçamento fiscal do exercício de 2025, no valor de R$12.300,00(doze mil e 
trezentos reais), com a seguinte classificação:
01.02.04.04.695.2301.2321-33.70.41.00- Contribuições
DR 1500 000 0000......................................... 12.300,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no 
valor total de R$12.300,00 (doze mil e trezentos reais) fica o Executivo Municipal 
autorizado a anular a dotação:
01.02.04.04.695.2301.2019-33.70.41- Contribuição à Associação Nascentes das 
Gerais.
DR 1500 000 0000.................................... 12.300,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as do￾tações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no 
PPA 2026/2029.
Art. 5º - Fica autorizado a inclusão da ação de que trata o artigo anterior 
no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 6º - Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo anterior na 
Lei n.º 1369, de 02/12/2025 - Lei de Subvenções, auxílios e contribuições para o 
exercício de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 13 de março de 2026.
Norival Francisco de Lima
 Prefeito Municipal

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