br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
native_id3245

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Tramitação encerrada
2026-03-18 Proposição transformada em Lei
2026-03-17 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2026-03-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:13:20.427241-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-03-16T18:52:02.517072-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na Lei nº 1367 de 02/12/2025 que – Estima a 
Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 
2026 - e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
orçamento fiscal do exercício de 2026, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), com a 
seguinte classificação:
01.02.05.04.122.0401.2322-31.71.70.00- Rateio pela participação em Consórcio Público
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
01.02.05.04.122.0401.2322-33.71.70.00- Rateio pela participação em Consórcio Público
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
01.02.05.04.122.0401.2322-44.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Investimento
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total 
de R$6.000,00 (seis mil reais) fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação:
01.02.04.04.122.0401.2052-33.90.30.00- Manutenção do Setor de Suprimentos.
DR 1500 000 0000.................................... 6.000,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Art. 4º Fica autorizado à inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no PPA 
2026/2029.
Art. 5º Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, especialmente a Lei n.º 1386, de 18 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de abril de 2026.
Norival Francisco de Lima
 Prefeito Municipal

open original →