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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º _____, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional especial
na Lei nº 1367 de 02/12/2025 que – Estima a
Receita e Fixa a Despesa para o exercício de
2026 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal do exercício de 2026, no valor de R$ 6.000,00(seis mil reais), com a
seguinte classificação:
01.02.05.04.122.0401.2322-31.71.70.00- Rateio pela participação em Consórcio Público
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
01.02.05.04.122.0401.2322-33.71.70.00- Rateio pela participação em Consórcio Público
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
01.02.05.04.122.0401.2322-44.71.70.00 Rateio pela participação em Consórcio Público
Investimento
DR 1500 000 0000......................................... 2.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total
de R$6.000,00 (seis mil reais) fica o Executivo Municipal autorizado a anular a dotação:
01.02.04.04.122.0401.2052-33.90.30.00- Manutenção do Setor de Suprimentos.
DR 1500 000 0000.................................... 6.000,00
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n°
4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Art. 4º Fica autorizado à inclusão da Ação (Projeto/Atividade) 2.321 no PPA
2026/2029.
Art. 5º Fica autorizado à inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente a Lei n.º 1386, de 18 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 02 de abril de 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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