PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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MENSAGEM N.º 02.2026
Itaú de Minas, em 13 de março de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS - autorizando o ingresso do Município de Itaú
de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de
02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de
02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
O Projeto de Lei que trata do ingresso do Município de Itaú ao CIMINAS tem
como fundamento a necessidade de integração e de facilitação que a união entre os
entes federativos representa.
A força, o trabalho de um município é relevante junto às outras esferas de governo, mas quando muitos se juntam somos mais ouvidos, mas respeitados.
Mas, isso não é o mais relevante. Estamos buscando a adesão ao CIMINAS,
porque ele tem condições de atender a muitos de nossos projetos de forma conjunta e
eficaz. Como V. Excias. poderão observar pela leitura do Estatuto e Contrato, o consórcio tem várias frentes de atuação que são muito úteis para os municípios consorciados, podendo citar aqui de forma simplória os processos licitatórios. Só no ano de 2025
conseguimos adquirir 03(tres) veículos através do consórcio, por meio da carona. Mas,
em sendo consorciados, temos a prioridade de requerer a realização de processos licitatórios de maior complexidade em conjunto com outros municípios trazendo maior
economia para os cofres públicos municipais.
Nos objetivos do Consórcio tem-se vários programas de interesse municipal,
como assessoramento, elaboração e execução de planos e projetos nas diferentes
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áreas da administração, na área de iluminação pública que se mostra um gargalho para
os gestores municipais, defesa civil, meio ambiente, esportes, entre outros.
O valor da contribuição anual é de R$ 6.000,00 o que consideramos baixo em
face do que o consórcio tem a oferecer e, acreditamos que esta Egrégia Casa, recepcionará o presente projeto com a relevância que ele detém.
O projeto que trata da abertura de crédito adicional para o Consórcio Interfederativo Minas Gerais segue em conjunto para que possamos passar a efetuar as contribuições decorrentes da filiação.
O projeto de lei que trata da anulação da contribuição à Associação das Nascentes das Gerais e Canastra, atualmente alerado para IGR Circuito Turístico Nascentes das
Gerais e Canastra se dá em decorrência da desfiliação de Itaú de Minas à referida entidade.
A iniciativa decorre de discussões realizadas ao longo do ano de 2025 no âmbito
do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, nas quais foram relatadas reiteradas
dificuldades institucionais enfrentadas pela IGR Circuito Turístico Nascentes das Gerais
e Canastra.
Entre os principais problemas apontados destacam-se instabilidades administrativas, questionamentos quanto à condução de processos internos, divergências relacionadas à gestão da entidade e episódios que geraram insegurança institucional entre
os municípios associados. E isso tudo, logo agora que Itaú de Minas passou a receber,
desde 2025, recursos financeiros provenientes do Programa do ICMS do Turismo.
Diante desse cenário, alguns municípios da região passaram a discutir a criação
de uma nova instância de governança turística regional mais alinhada às diretrizes de
cooperação, transparência e planejamento conjunto exigidas pelas políticas públicas do
setor. Como resultado desse movimento foi criada a Associação de Municípios Lagos,
Tradições e Fé, inicialmente composta pelos municípios de Itaú de Minas, Ibiraci, Pratápolis, Cássia e Claraval.
Para podermos operacionalizar esta nova governança regional, no projeto de
anulação do recurso para a Assoc. das Nascentes estamos redirecionando a contribuição para a Associação de Municípios Lagos, Tradições e Fé.
A filiação do Município à nova associação, da qual é um dos fundadores, visa
fortalecer a articulação regional, garantir maior eficiência na gestão das ações de turismo e assegurar a continuidade da participação de Itaú de Minas nas políticas públicas estaduais e federais voltadas ao setor, especialmente no Programa ICMS Turismo
e no Mapa do Turismo Brasileiro.
Dessa forma, a proposta representa uma medida administrativa voltada à reorganização da estratégia regional de desenvolvimento turístico, buscando melhores
condições de cooperação entre os municípios e maior efetividade na promoção do turismo.
A título de esclarecimento, cumpre registrar que na condição de município fundador, estamos dispensados de aprovação pelo Poder Legislativo no caso de filiação,
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nos termo do artigo 8º, da Lei Feeral n.º 14.341, de 18/05/2022. No entanto, estamos
encaminhando toda a documentação relativa a Associação de Municípios Lagos, Tradições e Fé.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a
votação e aprovação dos projetos de lei ora encaminhados, em regime de urgência
especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.