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materia nº 19101126/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 19101126 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaMENSAGEM AOS PROJETOS DE LEI: PLO 09/2026- Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS - autorizando o ingresso do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências. PLO 10/2026- Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. PLO 11/2026 - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
native_id3248

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Tramitação encerrada
2026-03-18 Proposição transformada em Lei
2026-03-17 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia E

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 02.2026
Itaú de Minas, em 13 de março de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Aprova o contrato de consórcio público e o estatuto social do Consórcio Inter￾federativo Minas Gerais - CIMINAS - autorizando o ingresso do Município de Itaú 
de Minas, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de 
02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Mi￾nas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
- Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei nº 1.367, de 
02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Mi￾nas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
O Projeto de Lei que trata do ingresso do Município de Itaú ao CIMINAS tem 
como fundamento a necessidade de integração e de facilitação que a união entre os 
entes federativos representa.
A força, o trabalho de um município é relevante junto às outras esferas de go￾verno, mas quando muitos se juntam somos mais ouvidos, mas respeitados.
Mas, isso não é o mais relevante. Estamos buscando a adesão ao CIMINAS,
porque ele tem condições de atender a muitos de nossos projetos de forma conjunta e 
eficaz. Como V. Excias. poderão observar pela leitura do Estatuto e Contrato, o con￾sórcio tem várias frentes de atuação que são muito úteis para os municípios consorcia￾dos, podendo citar aqui de forma simplória os processos licitatórios. Só no ano de 2025 
conseguimos adquirir 03(tres) veículos através do consórcio, por meio da carona. Mas, 
em sendo consorciados, temos a prioridade de requerer a realização de processos lici￾tatórios de maior complexidade em conjunto com outros municípios trazendo maior 
economia para os cofres públicos municipais.
Nos objetivos do Consórcio tem-se vários programas de interesse municipal, 
como assessoramento, elaboração e execução de planos e projetos nas diferentes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
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MG
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áreas da administração, na área de iluminação pública que se mostra um gargalho para 
os gestores municipais, defesa civil, meio ambiente, esportes, entre outros.
O valor da contribuição anual é de R$ 6.000,00 o que consideramos baixo em 
face do que o consórcio tem a oferecer e, acreditamos que esta Egrégia Casa, recepci￾onará o presente projeto com a relevância que ele detém. 
O projeto que trata da abertura de crédito adicional para o Consórcio Interfedera￾tivo Minas Gerais segue em conjunto para que possamos passar a efetuar as contribui￾ções decorrentes da filiação.
O projeto de lei que trata da anulação da contribuição à Associação das Nascen￾tes das Gerais e Canastra, atualmente alerado para IGR Circuito Turístico Nascentes das 
Gerais e Canastra se dá em decorrência da desfiliação de Itaú de Minas à referida enti￾dade.
A iniciativa decorre de discussões realizadas ao longo do ano de 2025 no âmbito 
do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e da Secretaria Municipal de Planeja￾mento, Desenvolvimento Econômico e Turismo, nas quais foram relatadas reiteradas 
dificuldades institucionais enfrentadas pela IGR Circuito Turístico Nascentes das Gerais 
e Canastra. 
Entre os principais problemas apontados destacam-se instabilidades administra￾tivas, questionamentos quanto à condução de processos internos, divergências relaci￾onadas à gestão da entidade e episódios que geraram insegurança institucional entre 
os municípios associados. E isso tudo, logo agora que Itaú de Minas passou a receber, 
desde 2025, recursos financeiros provenientes do Programa do ICMS do Turismo.
Diante desse cenário, alguns municípios da região passaram a discutir a criação 
de uma nova instância de governança turística regional mais alinhada às diretrizes de 
cooperação, transparência e planejamento conjunto exigidas pelas políticas públicas do 
setor. Como resultado desse movimento foi criada a Associação de Municípios Lagos, 
Tradições e Fé, inicialmente composta pelos municípios de Itaú de Minas, Ibiraci, Pra￾tápolis, Cássia e Claraval.
Para podermos operacionalizar esta nova governança regional, no projeto de 
anulação do recurso para a Assoc. das Nascentes estamos redirecionando a contribui￾ção para a Associação de Municípios Lagos, Tradições e Fé. 
A filiação do Município à nova associação, da qual é um dos fundadores, visa 
fortalecer a articulação regional, garantir maior eficiência na gestão das ações de tu￾rismo e assegurar a continuidade da participação de Itaú de Minas nas políticas públi￾cas estaduais e federais voltadas ao setor, especialmente no Programa ICMS Turismo
e no Mapa do Turismo Brasileiro.
Dessa forma, a proposta representa uma medida administrativa voltada à reor￾ganização da estratégia regional de desenvolvimento turístico, buscando melhores 
condições de cooperação entre os municípios e maior efetividade na promoção do tu￾rismo.
A título de esclarecimento, cumpre registrar que na condição de município fun￾dador, estamos dispensados de aprovação pelo Poder Legislativo no caso de filiação, 
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nos termo do artigo 8º, da Lei Feeral n.º 14.341, de 18/05/2022. No entanto, estamos 
encaminhando toda a documentação relativa a Associação de Municípios Lagos, Tradi￾ções e Fé.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a 
votação e aprovação dos projetos de lei ora encaminhados, em regime de urgência 
especial, valho-me do ensejo para reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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