CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei nº 12/26
Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na
mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de
Minas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG aprova:
Art. 1º Fica assegurado aos irmãos que estejam regularmente matriculados na mesma etapa
de ensino (educação infantil, ensino fundamental) o direito à matrícula na mesma unidade escolar da
rede pública municipal de ensino de Itaú de Minas.
Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo estende-se, sempre que possível,
aos irmãos que, embora em etapas diferentes, frequentem a mesma unidade escolar.
Art. 2º Aos irmãos matriculados na mesma unidade escolar, na forma do Art. 1º, será
concedida preferência na alocação do turno ou horário de estudo, visando compatibilizar, dentro das
possibilidades da organização escolar, os períodos de entrada e saída, facilitando a logística familiar.
Art. 3º A garantia prevista nesta Lei fica condicionada à capacidade de atendimento da
unidade escolar, respeitados os limites de alunos por turma, a disponibilidade de espaço físico e as
demais normas educacionais vigentes, incluindo os critérios de desempate estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação de Itaú de Minas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município de Itaú de Minas, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Março de 2026.
RAYAN SILVEIRA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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02
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 12/26 - Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de
horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema
municipal de ensino de Itaú de Minas.
A presente proposta de projeto de lei visa atender a uma demanda legítima das famílias
itauenses, que frequentemente encontram dificuldades para matricular seus filhos na mesma unidade
escolar, especialmente quando estão na mesma etapa de ensino. Tal situação impõe desafios
logísticos significativos aos pais ou responsáveis, que precisam se deslocar para diferentes escolas
em horários distintos, aumentando o tempo de deslocamento, os custos com transporte e, em muitos
casos, dificultando a conciliação entre a vida profissional e os cuidados com os filhos.
A iniciativa legislativa busca garantir não apenas a matrícula conjunta, mas também a
preferência para que os irmãos estudem no mesmo turno ou em horários compatíveis. Essa medida
reconhece a importância da unidade familiar e do apoio mútuo entre irmãos no ambiente escolar,
além de facilitar a rotina familiar, tornando ainda mais relevante a otimização dos recursos familiares
com deslocamento.
É importante ressaltar que a proposta é equilibrada, pois condiciona a garantia do direito à
capacidade de atendimento das escolas e às normas educacionais. Dessa forma, assegura-se que as
medidas possam ser implementadas sem comprometer a qualidade do ensino, o dimensionamento
adequado das turmas e a organização pedagógica de cada instituição.
Ao priorizar a matrícula conjunta de irmãos, o poder público municipal atua em consonância
com o princípio da proteção integral à família, previsto na Constituição Federal, e contribui para a
redução das desigualdades e para a promoção do bem-estar dos estudantes e de suas famílias em Itaú
de Minas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Março.
RAYAN SILVEIRA
VEREADOR