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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de Minas.
native_id3249

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação encerrada
2026-05-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-22 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-03-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-16 Aguardando a inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T19:09:51.814510-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-05-05T09:29:49.504151-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei nº 12/26
Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de horário para irmãos na 
mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema municipal de ensino de Itaú de 
Minas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG aprova:
Art. 1º Fica assegurado aos irmãos que estejam regularmente matriculados na mesma etapa 
de ensino (educação infantil, ensino fundamental) o direito à matrícula na mesma unidade escolar da 
rede pública municipal de ensino de Itaú de Minas.
Parágrafo único. O direito previsto no caput deste artigo estende-se, sempre que possível, 
aos irmãos que, embora em etapas diferentes, frequentem a mesma unidade escolar.
Art. 2º Aos irmãos matriculados na mesma unidade escolar, na forma do Art. 1º, será 
concedida preferência na alocação do turno ou horário de estudo, visando compatibilizar, dentro das 
possibilidades da organização escolar, os períodos de entrada e saída, facilitando a logística familiar.
Art. 3º A garantia prevista nesta Lei fica condicionada à capacidade de atendimento da 
unidade escolar, respeitados os limites de alunos por turma, a disponibilidade de espaço físico e as 
demais normas educacionais vigentes, incluindo os critérios de desempate estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Educação de Itaú de Minas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do município de Itaú de Minas, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Março de 2026.
RAYAN SILVEIRA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
MENSAGEM
Projeto de Lei nº 12/26 - Dispõe sobre a garantia de matrícula conjunta e preferência de 
horário para irmãos na mesma unidade escolar e etapa de ensino, no âmbito do sistema 
municipal de ensino de Itaú de Minas.
A presente proposta de projeto de lei visa atender a uma demanda legítima das famílias 
itauenses, que frequentemente encontram dificuldades para matricular seus filhos na mesma unidade 
escolar, especialmente quando estão na mesma etapa de ensino. Tal situação impõe desafios 
logísticos significativos aos pais ou responsáveis, que precisam se deslocar para diferentes escolas 
em horários distintos, aumentando o tempo de deslocamento, os custos com transporte e, em muitos 
casos, dificultando a conciliação entre a vida profissional e os cuidados com os filhos.
A iniciativa legislativa busca garantir não apenas a matrícula conjunta, mas também a 
preferência para que os irmãos estudem no mesmo turno ou em horários compatíveis. Essa medida 
reconhece a importância da unidade familiar e do apoio mútuo entre irmãos no ambiente escolar, 
além de facilitar a rotina familiar, tornando ainda mais relevante a otimização dos recursos familiares 
com deslocamento.
É importante ressaltar que a proposta é equilibrada, pois condiciona a garantia do direito à 
capacidade de atendimento das escolas e às normas educacionais. Dessa forma, assegura-se que as 
medidas possam ser implementadas sem comprometer a qualidade do ensino, o dimensionamento 
adequado das turmas e a organização pedagógica de cada instituição.
Ao priorizar a matrícula conjunta de irmãos, o poder público municipal atua em consonância 
com o princípio da proteção integral à família, previsto na Constituição Federal, e contribui para a 
redução das desigualdades e para a promoção do bem-estar dos estudantes e de suas famílias em Itaú 
de Minas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante 
projeto de lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 16 de Março.
RAYAN SILVEIRA
VEREADOR

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