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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
PROJETO DE LEI N.º________, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na
Lei n.º 1.367/2025 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o
Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 94.039,63
(noventa e quatro mil, trinta e nove reais e sessenta e três centavos),destinados
a transposição e a transferência dos saldos do Fundo Municipal de Saúde de
Itaú de Minas de recursos provenientes de repasses da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais (SES-MG), conforme Lei Complementar 171/2023,
regulamentada pelo Decreto 48.671 de 08/08/2023 e Resolução 9.027 de
27/09/2023, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 10 – Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1008 – Média e Alta Complexidade
Projeto: 1016–Investimentos na Saúde Média e Alta Complexidade
Natureza Despesa: 44.90.51.00– Obras e Instalações
Valor: R$94.039,63
Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 10 – Secretaria de Saúde
Função: 10 – Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Subfunção: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1008 – Ampliação e Qualificação do Acesso aos Serviços de Média e
Alta Complexidade
Projeto: 2118 – Manutenção Atividades da Saúde - BLMAC
Natureza da Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ –
R$ 94.039,63
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do
artigo 1º, no valor total de R$ 94.039,63 (noventa e um mil, trinta e nove reais e
sessenta e três centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 19 de março de 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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