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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que “, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
native_id3256

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Tramitação encerrada
2026-04-15 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-13 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-03-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T19:39:22.870578-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0
2026-04-14T18:53:06.417329-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº______ DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Espe￾cial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que “, “Es￾tima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro 
de 2026 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Espe￾cial no Orçamento do Exercício de 2026 no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), para empenhamento de despesas do Setor de Obras na seguinte clas￾sificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO:482 – Habitação Urbana
PROGRAMA:0403 – Edificações Públicas
ATIVIDADE:1501 – Manutenção do Setor de Obras
NATUREZA DA DESPESA:33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita – Reforma em Casas de Carentes e Necessitados
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 50.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO:782- Transporte Rodoviário
PROGRAMA:2601 – Transporte Rodoviário
1013– Pavimentação de Vias urbanas
NATUREZA DA DESPESA:44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as do￾tações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 19 de março 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal

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