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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PROJETO DE LEI Nº______ DE 19 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que “, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro
de 2026 - e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2026 no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais), para empenhamento de despesas do Setor de Obras na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras
FUNÇÃO: 16 - Habitação
SUBFUNÇÃO:482 – Habitação Urbana
PROGRAMA:0403 – Edificações Públicas
ATIVIDADE:1501 – Manutenção do Setor de Obras
NATUREZA DA DESPESA:33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita – Reforma em Casas de Carentes e Necessitados
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 50.000,00
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal
UNIDADE: 07 - Secretaria de Obras
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO:782- Transporte Rodoviário
PROGRAMA:2601 – Transporte Rodoviário
1013– Pavimentação de Vias urbanas
NATUREZA DA DESPESA:44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Valor do Crédito – R$ 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas / MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 19 de março 2026.
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
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