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materia nº 1131426/2026

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1131426 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaMensagem que encaminha os projetos: PLO 13-26 - Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei n.º 1.367/2025 de 02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências. PLO 14-26 - Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 – que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
native_id3257

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Tramitação encerrada
2026-04-15 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia G
2026-04-13 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-04-13 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-03-24 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-24 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
MENSAGEM N.º 03.2026
Itaú de Minas, em 19 de março de 2026
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa, os
Projetos de Lei, de minha autoria, que versam sobre as seguintes matérias:
- Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei n.º 1.367/2025 de 
02/12/2025 - que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Mi￾nas para o Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1367 de 02/12/2025 –
que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o 
Exercício Financeiro de 2026 - e dá outras providências.
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional suplementar busca 
possibilitar que um recurso recebido pelo Município, para a aquisição de uma ambulân￾cia de simples remoção possa ser transposto.
Por força da Resolução SES/MG n.º9.122, de 10/11/2023, que autoriza o repas￾se de recursos financeiros de investimento para municípios de Minas Gerais, cuja ação
seria a aquisição de veículos, como ambulâncias de simples remoção, no âmbito da
Política de Regulação do Acesso à saúde. No entanto, o valor repassado não se mos￾trou suficiente para o que necessitávamos.
Como estes recursos ficaram “parados”, com a alteração da Lei Complementar 
171/2023 pela Lei Complementar nº 186, de 20/10/2025, pós 2025, podemos fazer o 
remanejamento/ transferência deste repasse para que possa ser utilizado em paga￾mento de serviços de terceiros na Secretaria de Saúde.
Com certeza este valor será de grande relevância para a Secretaria no sentido 
de poder ser usado em serviços de necessidades rotineiras da população, tais como 
pagamentos de médicos plantonistas, exames, transportes de pacientes, entre outros. 
O projeto de lei que trata da abertura de crédito adicional especial tem como 
fundamento a alteração de função da Secretaria de Obras, para nela contemplar a exe￾cução de obras de reformas de casas e de doação de materiais de construção para 
famílias carentes.
Tal atividade antes era titulada na Secretaria de Desenvolvimento Social, no en￾tanto, com a reformulação na estruturação dos benefícios eventuais no Estado de Mi￾nas Gerais, pela Resolução n.º 648/2018, em seu artigo 22, inciso III, tais ações não 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
Minas Gerais
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchiolli, Nº 340 - Fone/ Fax: (0**) 35-3536-4400 - CEP: 37975-000 - Itaú de Minas /
MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INS. EST. ISENTA - CEP 37975-000
integram a modalidade de benefícios eventuais da Assistência Social, sendo portanto, 
decotadas daquela secretaria.
Assim, os benefícios oferecidos as famílias carentes de doação de materiais e 
reformas de moradias passam agora a ser contemplados na Secretaria de Obras, que, 
por não possuir ,no orçamento dotação para a execução desta despesa se faz neces￾sário a abertura de crédito adicional especial.
Cumpre esclarecer que estas ações já são executadas em nosso governo, a 
mudança é quanto a Secretaria que será responsável pela execução da despesa. O 
Serviço Social, através do CRAS permanecerá realizando as visitas e intervenções, os 
relatórios com foco na vulnerabilidade social da família, mas o custeio passa a ser da 
Secretaria de Obras.
É o que tinha a expor.
Isto posto, e na certeza de que, esta Egrégia Casa não medirá esforços para a 
votação e aprovação dos projetos de lei ora encaminhados, valho-me do ensejo para 
reiterar a todos o meu respeito e consideração.
Atenciosamente,
Norival Francisco de Lima
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Rayan Albert Amorim Silveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itaú de Minas/MG.

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