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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO – Projeto de Lei n, 07/26, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de tocos e raízes
remanescentes do corte de árvores em logradouros públicos no Município de Itaú de Minas e dá outras
providências."
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito do Município de Itaú de Minas, a
obrigatoriedade de remoção integral dos tocos e raízes remanescentes do corte de árvores localizadas em
logradouros públicos.
A proposta é oportuna pois determina que o Poder Executivo fica responsável pela execução da
remoção, estabelecendo prazo para a realização do serviço após o corte da árvore, bem como prevê
possíveis sanções administrativas em caso de descumprimento, considerando sua relevância para a
segurança pública, o ordenamento urbano e a salubridade do Município.
Sou pela aprovação. É meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
Maria Elena de Oliveira Faria – Relatora
Pelas Conclusões.
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