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materia nº 10726/2026

Tipo PARECER COSAIC
Número / Ano 10726 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PARECER EM CONJUNTO ASSUNTO – Projeto de Lei n, 07/26, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de tocos e raízes remanescentes do corte de árvores em logradouros públicos no Município de Itaú de Minas e dá outras providências." RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação encerrada
2026-04-10 Proposição transformada em Lei
2026-04-01 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º Turno
2026-03-24 Proposição aprovada em 1º Turno
2026-03-24 Parecer aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T17:55:02.519371-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, AGRONEGÓCIO, INDÚSTRIA, 
COMÉRCIO, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PARECER EM CONJUNTO
ASSUNTO – Projeto de Lei n, 07/26, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da remoção de tocos e raízes 
remanescentes do corte de árvores em logradouros públicos no Município de Itaú de Minas e dá outras 
providências."
RELATORA – Maria Elena de Oliveira Faria
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito do Município de Itaú de Minas, a 
obrigatoriedade de remoção integral dos tocos e raízes remanescentes do corte de árvores localizadas em 
logradouros públicos.
A proposta é oportuna pois determina que o Poder Executivo fica responsável pela execução da 
remoção, estabelecendo prazo para a realização do serviço após o corte da árvore, bem como prevê 
possíveis sanções administrativas em caso de descumprimento, considerando sua relevância para a 
segurança pública, o ordenamento urbano e a salubridade do Município.
Sou pela aprovação. É meu parecer. Salvo melhor juízo.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
Maria Elena de Oliveira Faria – Relatora
Pelas Conclusões.

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