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materia nº 4/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAltera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de Itaú de Minas.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Tramitação encerrada
2026-05-06 Aguardando Sanção e Promulgação
2026-05-05 Proposição aprovada em 1º Turno S
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2026-04-22 Parecer do Jurídico Protocolado
2026-03-31 Proposição distribuída às Comissões
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei Complementar nº04/26
“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor 
de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante 
nos passeios públicos do município de Itaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, para incluir os
seguintes dispositivos:
“Art. 232-A Os passeios públicos do município de Itaú de Minas deverão ser 
construídos ou reformados utilizando piso antiderrapante, visando garantir maior segurança 
e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
§1º O piso antiderrapante deverá atender às normas técnicas estabelecidas pela Associação 
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050, que trata da acessibilidade a 
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
§2º A obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante aplica-se a todas as novas construções e 
reformas de passeios públicos realizadas após a publicação desta Lei Complementar.
§3º O descumprimento deste dispositivo sujeitará o infrator às penalidades previstas na 
presente Lei Complementar, incluindo multa e obrigatoriedade de adequação do passeio às normas 
estabelecidas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Geovan dos Santos
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02
Mensagem 
Projeto de Lei Complementar nº 04/26 que “Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de 
novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir 
dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de 
Itaú de Minas.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que 
visa alterar a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor de 
Itaú de Minas/MG, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios 
públicos do município.
A proposta tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres, 
especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, promovendo um ambiente urbano mais 
inclusivo e seguro. A necessidade da medida se justifica, ainda, pelos diversos acidentes registrados 
no município envolvendo pessoas que se machucaram ao escorregar nos passeios, situação que 
poderia ser evitada com a utilização de piso adequado.
A medida está alinhada às diretrizes do Plano Diretor, que busca o desenvolvimento 
sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, conforme disposto no Art. 68, inciso III, 
que prevê a oferta de equipamentos urbanos e comunitários adequados aos interesses e necessidades 
da população.
Além disso, a obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante nos passeios públicos reforça o 
compromisso do município com a acessibilidade e a segurança, em conformidade com as normas 
técnicas da ABNT, especialmente a NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, 
espaços e equipamentos urbanos.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa 
um avanço significativo na qualidade de vida dos munícipes de Itaú de Minas.
Atenciosamente,
Geovan dos Santos
Vereador 

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