CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Projeto de Lei Complementar nº04/26
“Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor
de Itaú de Minas/MG -, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante
nos passeios públicos do município de Itaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, aprova a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, para incluir os
seguintes dispositivos:
“Art. 232-A Os passeios públicos do município de Itaú de Minas deverão ser
construídos ou reformados utilizando piso antiderrapante, visando garantir maior segurança
e acessibilidade aos pedestres, especialmente para pessoas com mobilidade reduzida.
§1º O piso antiderrapante deverá atender às normas técnicas estabelecidas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050, que trata da acessibilidade a
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
§2º A obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante aplica-se a todas as novas construções e
reformas de passeios públicos realizadas após a publicação desta Lei Complementar.
§3º O descumprimento deste dispositivo sujeitará o infrator às penalidades previstas na
presente Lei Complementar, incluindo multa e obrigatoriedade de adequação do passeio às normas
estabelecidas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Geovan dos Santos
Vereador
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02
Mensagem
Projeto de Lei Complementar nº 04/26 que “Altera a Lei Complementar nº 56, de 07 de
novembro de 2019, que - Institui o Plano Diretor de Itaú de Minas/MG -, para incluir
dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios públicos do município de
Itaú de Minas.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Complementar, que
visa alterar a Lei Complementar nº 56, de 07 de novembro de 2019, que institui o Plano Diretor de
Itaú de Minas/MG, para incluir dispositivo que obriga a utilização de piso antiderrapante nos passeios
públicos do município.
A proposta tem como objetivo garantir maior segurança e acessibilidade aos pedestres,
especialmente para pessoas com mobilidade reduzida, promovendo um ambiente urbano mais
inclusivo e seguro. A necessidade da medida se justifica, ainda, pelos diversos acidentes registrados
no município envolvendo pessoas que se machucaram ao escorregar nos passeios, situação que
poderia ser evitada com a utilização de piso adequado.
A medida está alinhada às diretrizes do Plano Diretor, que busca o desenvolvimento
sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, conforme disposto no Art. 68, inciso III,
que prevê a oferta de equipamentos urbanos e comunitários adequados aos interesses e necessidades
da população.
Além disso, a obrigatoriedade do uso de piso antiderrapante nos passeios públicos reforça o
compromisso do município com a acessibilidade e a segurança, em conformidade com as normas
técnicas da ABNT, especialmente a NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que representa
um avanço significativo na qualidade de vida dos munícipes de Itaú de Minas.
Atenciosamente,
Geovan dos Santos
Vereador