texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 44/26
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas,
O vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, solicita ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que adote as providências necessárias para que a
APBEIAM passe a ficar sob o auspício da referida Secretaria, conforme pleito apresentado pela própria
entidade e respaldado pelos dados técnicos e sociais em anexo.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se nos documentos anexos, os quais demonstram a relevância dos
serviços prestados pela associação à comunidade itauense, especialmente no que se refere ao acolhimento,
tratamento e controle de animais em situação de abandono.
Importante destacar que as atividades desenvolvidas pela entidade possuem relação direta com a
saúde pública, notadamente no tocante à prevenção e controle de zoonoses, bem como à redução de riscos
sanitários decorrentes da presença de animais doentes ou abandonados em vias públicas.
Nos termos da Lei nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, incluem-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) as ações de
vigilância sanitária e epidemiológica, abrangendo medidas destinadas à prevenção de doenças e agravos à
saúde coletiva.
Nesse contexto, a atuação da associação mostra-se intrinsecamente vinculada às políticas públicas
de saúde, razão pela qual sua vinculação à Secretaria Municipal de Saúde revela-se medida mais adequada
e coerente com a natureza dos serviços prestados.
A transferência da entidade para o âmbito da Secretaria Municipal de Saúde permitirá:
- O fortalecimento das ações de controle de zoonoses no município;
- A integração efetiva entre a associação e as políticas públicas de saúde;
- Maior eficiência na gestão e aplicação dos recursos públicos;
- Ampliação da capacidade de planejamento, fiscalização e atuação preventiva por parte do Poder Público.
Ressalta-se, ainda, que tal medida contribui diretamente para a proteção da saúde da população,
promovendo um ambiente mais seguro sob o ponto de vista sanitário.
Diante do exposto, solicito o acolhimento favorável da presente indicação, reconhecendo-se a
relevância da medida para o fortalecimento das políticas públicas de saúde no município.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
Dyonatan Camilo – Vereador Maria Elena de Oliveira Faria - Vereadora
open original →