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materia nº 47/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaO vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do órgão competente, a realização da poda dos galhos mais baixos das árvores localizadas no Estádio João Belarmino, bem como em outros espaços públicos que apresentem situação semelhante.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Tramitação encerrada
2026-04-01 Aguardando resposta
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
Indicação N.º 47/2026
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou do órgão competente, a realização da poda dos galhos 
mais baixos das árvores localizadas no Estádio João Belarmino, bem como em outros espaços 
públicos que apresentem situação semelhante.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária em razão das inúmeras reclamações de esportistas e 
moradores e frequentadores da região do Estádio João Belarmino quanto à utilização inadequada da
área pública. Especificamente, as árvores com galhos baixos existentes no estádio têm sido 
frequentemente utilizadas por usuários de drogas como ponto de abrigo para o consumo de 
entorpecentes, criando um ambiente de insegurança, insalubridade e degradação urbana em um 
espaço que deveria ser de convivência e lazer para a comunidade.
A poda dos galhos mais baixos, mantendo a altura adequada do fuste (tronco) das árvores, é uma 
medida amplamente reconhecida como eficaz na prevenção de ilícitos.
Ressalta-se que esta medida não se trata de uma supressão vegetal, mas sim de um manejo adequado 
da arborização urbana, aliando o cuidado ambiental à necessidade premente de segurança pública e 
bem-estar social no entorno de um importante equipamento esportivo e de lazer do nosso município.
Diante do exposto, e considerando a prerrogativa constitucional de fiscalização e propositura do 
vereador, solicito o acolhimento da presente indicação para que a Prefeitura Municipal, por meio do 
órgão competente, realize estudo e execução da poda dos galhos baixos das árvores localizadas no 
entorno do Estádio João Belarmino, promovendo a segurança, a salubridade e a correta utilização dos 
espaços públicos.
Sala das Sessões, em 24 de março de 2026.
Vereador Dyonatan Camilo
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
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