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materia nº 48/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaO Vereador que esta subscreve, indica ao Poder Executivo Municipal para que promova, com a devida celeridade e prioridade, a instauração das comissões responsáveis e a abertura do processo administrativo necessário à tramitação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) referente às chácaras localizadas nos loteamentos Areia Branca e Morada do Sol, bem como adote as providências cabíveis para a conclusão da regularização e consequente expedição das respectivas escrituras.
native_id3266

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Tramitação encerrada
2026-04-01 Aguardando resposta
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-25 Aguardando a inclusão no Expediente

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
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Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
INDICAÇÃO Nº 48/2026.
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, indica ao Poder Executivo Municipal para que promova, com 
a devida celeridade e prioridade, a instauração das comissões responsáveis e a abertura do processo 
administrativo necessário à tramitação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) referente às 
chácaras localizadas nos loteamentos Areia Branca e Morada do Sol, bem como adote as 
providências cabíveis para a conclusão da regularização e consequente expedição das respectivas 
escrituras.
Justificativa
A Indicação tem por objetivo instar o Poder Executivo a dar andamento, ao processo de 
Regularização Fundiária Urbana (REURB) dos loteamentos Areia Branca e Morada do Sol, haja vista 
que o projeto correspondente já se encontra sob análise da Administração Municipal há considerável 
período.
De acordo com informações, até o momento, não foram instauradas as comissões 
responsáveis pela condução do procedimento, tampouco foi aberto o processo de análise técnica e 
documental, o que tem gerado grande preocupação e expectativa entre os proprietários das referidas 
chácaras.
A demora na tramitação tem ocasionado insegurança jurídica e dificuldades para todos os envolvidos, 
uma vez que a regularização fundiária é essencial para a segurança da propriedade pois a ausência de 
regularização impede os proprietários de obterem a escritura definitiva dos imóveis, comprometendo 
o pleno exercício do direito de propriedade.
Ressalta-se que a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana 
(REURB), estabelece procedimentos claros para a tramitação administrativa, devendo o Município 
atuar como ente responsável pela condução do processo, especialmente na modalidade de interesse 
social.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a segurança jurídica dos 
proprietários, solicito que sejam adotadas, com a máxima brevidade, as providências necessárias para 
a instauração das comissões e a abertura do processo de análise, garantindo celeridade e transparência 
na regularização das áreas mencionadas.
Sala das Sessões, 25 de Março de 2026.
PATRICK CAMPOS
Vereador

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